> Fique informado sobre seus direitos e
deveres ao contratar os serviços de TV por assinatura
São muitas as dúvidas dos consumidores ao contratar
serviços de TVs por assinatura. O Instituto de Proteção
e Defesa dos Consumidores e Cidadãos do Brasil (IPDC) recebeu
reclamações de assinantes referentes ao atendimento,
desde a instalação até o cancelamento de vínculo
com as TVs a cabo. Para tentar sanar alguns problemas, o Regulamento
de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos
Serviços de Televisão por Assinatura entrou em vigor
no dia 2 de junho de 2008.
A Resolução número 488/2007 da Anatel dita
alguns pontos positivos ao bolso do consumidor. Um deles é
a proibição da taxa mensal cobrada pelo ponto-extra.
Porém, a instalação, ativação
e manutenção da rede interna do ponto-extra ao ponto
principal (primeiro ponto de acesso à programação
contratada com a prestadora, instalado no endereço do assinante),
podem ser cobradas pela prestadora de serviços.
Fique atento também entre a diferença de ponto-extra
e ponto-de-extensão. O ponto-extra é caracterizado
como um ponto adicional ao ponto principal, de acesso à programação
contratada, ativado no mesmo endereço do ponto principal
do assinante. O ponto-de-extensão é o ponto adicional
ao ponto principal, de acesso à programação
contratada, ativado no mesmo endereço do ponto-principal
do assinante, que reproduz, integral e simultaneamente, sem qualquer
alteração, o canal sintonizado no ponto-principal
ou no ponto-extra. O serviço de instalação
desse ponto pode ser realizado por qualquer prestadora de serviços,
mas a TV por assinatura não pode se responsabilizar por eventuais
danos.
Em caso de interrupção de pagamento ou atraso de pagamento,
o prazo para restabelecimento da prestação dos serviços
é em até 48 horas, contadas a partir da quitação
dos débitos pendentes ou em até 24 horas, a partir
da comprovação da quitação ou de erro
de cobrança nos termos da legislação vigente.
Em relação aos canais adicionais bonificados por alguns
dias e em seguida bloqueados, caracterizando um teste para o consumidor
adquirir um pacote com os específicos canais e consequentemente
mais caro, a legislação nada regulamenta, mas pelas
normas dispostas no Código de Defesa do Consumidor, não
poderão ser posteriormente cobrados.
Além disso, o assinante não precisa manter fidelidade
com a prestadora de serviço. E ainda, se existir alteração
no plano de serviço, o assinante deve ser informado em 30
dias e se quiser pode rescindir o contrato. O cancelamento dos serviços
não pode ser lançado na fatura, entretanto é
obrigatória a devolução do aparelho decodificador
em perfeitas condições à empresa.
Onde recorrer
O IPDC orienta: se a empresa se negar a devolver o valor pago indevidamente
ou a enviar novo boleto sem a cobrança de ponto-extra, o
consumidor pode comparecer a um órgão de defesa ao
consumidor para que sejam tomadas as devidas providências,
como por exemplo, uma notificação extrajudicial, além
de denunciar a prática à Anatel (0800-33-2001). Existe
ainda a possibilidade de propor ação perante o Juizado
Especial Cível (JEC), pedindo a devolução em
dobro dos valores pagos pela cobrança indevida, ou mesmo
para que cessem as cobranças ilícitas. Neste órgão,
além do tempo para a sentença ser menor do que na
Justiça Comum, os procedimentos são mais simples e
não exigem advogado para causas que não ultrapassem
20 salários mínimos.
Situação atual
No dia 6 de junho de 2008, o juiz federal substituto da 14ª
Vara do Distrito Federal, Roberto Luis Luchi Demo, determinou a
suspensão dos artigos 29 e 30 da Resolução
488/2007, justamente por entender que o Regulamento de Proteção
e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão
por Assinatura estaria dúbio. Segundo ele, a dupla interpretação
seria referente à questão da proibição
da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel)
em trazer qualquer ônus aos assinantes em se tratando de ponto-extra
ou ponto-de-extensão (artigo 29), no entanto o artigo seguinte
(artigo 30) permite a cobrança pela instalação,
ativação e manutenção do ponto-extra.
Questionada, a Anatel resolveu então resolveu suspender a
cobrança em relação a qualquer serviço
em relação ao Ponto-extra por 60 dias. No entanto,
o juiz criticou novamente a decisão. "Tenho para mim
que a Anatel não poderia suspender parcial e temporariamente
o novo regime jurídico do ponto-extra. Isso porque, dessa
maneira, criou um terceiro regime jurídico do ponto-extra
- no qual esse serviço é plenamente gratuito -, que
não é nem o regime jurídico anterior - o qual
permitia a cobrança - e também é diverso do
atual - que somente permite a cobrança da instalação,
ativação e manutenção", completa
Roberto Luis Luchi Demo.
Desta forma, foi determinado à Agência o prazo de 60
dias desde a data de citação do juiz (é da
publicação do despacho) para se pronunciar sobre o
assunto, definindo claramente o que pode ou não ser cobrado
pelas empresas de TVs por Assinatura. Assim, enquanto a resolução
não é retificada, a lei que vigora é a anterior,
ou seja, as operadoras podem cobrar pelos serviços referentes
ao ponto-extra como faziam antes da nova regulamentação.
A ação foi feita a pedido da Associação
Brasileira de Televisão por assinatura (ABTA), a qual declarou,
em entrevista a Bandnews postada em seu site oficial (http://tvporassinatura.bizsolution.com.br/?tabID=204&codigo=659327),
que a mensalidade pode aumentar se a taxa mensal do ponto-extra
deixar de existir, além de declarar que quem irá pagar
pelos prejuízos finais será o consumidor com menor
poder aquisitivo, ou seja, o assinante com apenas um ponto-principal.
Segundo a decisão do juiz, o ponto-extra gera gastos para
as TVs a Cabo. “O ponto-extra é cobrado do consumidor
porque fornece antena, cabos, manutenção preventiva
e corretiva dos equipamentos ativos (amplificadores) e passivos
(divisores e acopladores). Além disso, as redes de TV por
Assinatura têm uma topologia celular com capacidade de pontos
de extensão preestabelecidos, onde cada ponto-extra tem peso
idêntico e sobrecarrega a rede tal qual um ponto-principal”,
entendeu o juiz.
O Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores
e Cidadãos do Brasil (IPDC) entende que os custos para manter
cada ponto-extra devem ser demonstrados e repassados para o consumidor,
se for comprovado claramente a existência de prejuízos
às TVs por Assinatura. A cobrança do aparelho decodificador,
instalação, manutenção e ativação
do ponto-extra são necessárias, pois realmente causa
custos à empresa, conforme a Anatel já tinha mencionado
no regulamento.
Adverte ainda o Instituto para outra questão que ficou supostamente
indefinida no regulamento, qual seja em relação aos
canais adicionais, como o Pay-per-view. Atualmente, quando o assinante
adquire o canal, ele pode ser instalado em somente um ponto escolhido
pelo consumidor, seja no ponto-principal ou no ponto-extra, mas
pelo novo regulamento deve ser repassado a todos os pontos (Art.
29).
Segundo o IPDC, essa questão já está resolvida
pelo regulamento e não há confusão e muito
menos contradição entre os artigos 29 e 30. O entendimento
da Associação é que o artigo 29 refere-se à
cobrança do sinal de programação nos pontos-extras
que em virtude de pacotes e Pay-per-view deve ser passados a todos
os pontos indistintamente. Já o artigo 30 estabelece a cobrança
dos custos de manutenção deste serviço, ou
seja, aparelhos, assistência e banda que não se confunde
com o sinal. Contradição entre os artigos é
mera maldade e invencionice das operadoras na tentativa de ludibriar
o poder judiciário enganando pessoas desatentas.
O IPDC esta estudando entrar com uma Ação Civil Pública
em defesa dos direitos dos consumidores lesados por comprar o canal
adicional e ter direito apenas a um ponto de transmissão
do mesmo. Quem for usuário dos serviços de TV por
assinatura e quiser se informar mais sobre o assunto pode ligar
para o telefone gratuito do IPDC 0800 602 80 80.
24/10/2008 -
O Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)
vai votar sobre a cobrança ou não do ponto extra de TV por assinatura
na reunião do dia 30. A tendência, segundo informações do relator
da matéria, Pedro Jaime Ziller, à Agência Estado, é de que a gratuidade
será mantida. Mas para vigorar, a Anatel terá que derrubar a liminar
da Justiça que determinou a manutenção da cobrança mensal pelo serviço.
(Fonte: TeleSíntese)
Fonte: IPDC
15 milhões de acessos
> Em 6 anos, Portal do Consumidor alcança
os 15 milhões de acessos, com uma média diária
de 15 mil páginas
Atualmente, centenas de organizações
no mundo estão voltadas para a proteção, informação
e defesa do consumidor. O consumidor bem informado é capaz
de mudar as relações de consumo. Todos nós,
cidadãos, somos consumidores, independente de classe social
ou escolaridade. Atualmente, o site é um instrumento de educação
e informação para o consumidor, contribuindo para
adequadas decisões de compra, visando o equilíbrio
nas relações de consumo e o aumento da competitividade
da indústria nacional; para a diminuição de
riscos ambientais e para o fortalecimento da cidadania.
Com 2 mil e 300 páginas cadastradas, o Portal atingiu 15
milhões de acessos, com cerca de 33 milhões de páginas
visualizadas e mais de mil e quinhentos sites que disponibilizam
e divulgam suas notícias diariamente, o que o torna um dos
sites mais acessados no Brasil quando o assunto é Consumidor.
Com origem na Meta Mobilizadora Nacional de Consumidores, do Programa
Brasileiro da Qualidade e Produtividade, o PBQP, o Portal, site
de busca e informação, objetiva acelerar o processo
educacional do consumidor, orientando o cidadão brasileiro
sobre seus direitos e deveres em suas relações de
consumo.
O Inmetro e o Departamento de Proteção
e Defesa do Consumidor / DPDC, vinculado ao Ministério da
Justiça, lançaram no dia 15 de março de 2002,
dia Internacional do Consumidor, o Portal do Consumidor, que tem
entre seus parceiros procons, entidades civis e órgãos
públicos. Segmentado em 9 categorias (alimentos, direitos
do consumidor, habitação, produtos, serviços,
contratos, educação, meio ambiente e saúde),
podem ser encontradas informações relacionadas a compra,
venda, qualidade e preço de produtos e serviços, normas
técnicas, legislações, direitos e deveres do
consumidor, ações e decisões judiciais, orientações,
como e onde reclamar, além de questões que abordam
temas sobre meio ambiente, saúde, segurança e descarte
de produtos.
Somente são cadastradas no Portal do Consumidor informações
encontradas em páginas consideradas de “confiança”,
ou seja, de sites de órgãos públicos federais,
estaduais e municipais, entidades civis e universidades. Isso ocorre
porque só podem ser cadastrados sites que não contenham
anúncios ou oferta de produtos ou serviços com fins
lucrativos. Além do sistema de busca de informações,
o consumidor também tem acesso a notícias cadastradas
diariamente; enquetes que buscam orientá-lo sobre temas da
atualidade; cadastro de eventos; perguntas freqüentes; lista,
por estado, de entidades de defesa do consumidor e uma biblioteca
com indicações de livros, vídeos, cartilhas
e revistas.
Confira abaixo a entrevista com Bianca Reis, jornalista e coordenadora
do Portal do Consumidor:
Gazeta do Consumidor:
Como surgiu a idéia de criar o Portal do Consumidor?
Portal do Consumidor: O Portal é
resultado do Programa Brasileiro para Qualidade e Produtividade
–PBQP. Na década de 90, o país começava
a abertura de mercado. O PBQP a tinha 13 metas voltadas para melhorar
a qualidade e a produtividade das indústrias do país
, com o intuito de torná-las mais competitivas.
Uma dessas metas era a meta Consumidores, coordenada pelo Inmetro,
que visava dar mais equilíbrio para as relações
de consumo.
Um outro advento importante, nessa mesma década, é
nascimento do CDC. Diante desse cenário, identificou-se que
para dar mais equilíbrio as relações de consumo
era preciso oferecer à sociedade mais informações.
Dessa forma, foi realizada uma pesquisa de opinião pelo IBOP,
em que se identificou, junto a sociedade, a necessidade de disponibilizar
um sistema de informação em que se pudesse acessar
quais eram os direitos e deveres dos cidadãos. Na verdade,
foram as informações mapeadas por essa pesquisa que
nortearam a configuração geral que o Portal tem atualmente.
Gazeta do Consumidor: Mesmo com
muitos meios de informação ao consumidor, ainda surgem
muitas dúvidas? Quais?
Portal do Consumidor: Muitas. Temos
muitas informações disponíveis atualmente (internet,
rótulos com muitas informações, selos, revistas,
ONGs), mas ainda é preciso exercitar mais o hábito
de buscar, ler e entender as informações disponíveis.
Muitos e—mails que recebemos são oriundos da falta
desse hábito.
As dúvidas mais freqüentes são sobre os serviços
de telefonia, troca e prazos de garantias e inadimplência
(como negociar dívidas, como tirar o nome do SPC, como fazer
quando não pode pagar uma prestação de crédito...)
Gazeta do Consumidor: Qual o serviço
mais utilizado no site pelos consumidores?
Portal do Consumidor: O acesso às
notícias e páginas cadastradas. Atualmente, o Portal
tem mais de mil e duzentos sites que divulgam,voluntariamente, em
suas páginas, as notícias que publicamos.
Gazeta do Consumidor: Quais são
as reclamações mais freqüentes?
Portal do Consumidor: Atualmente, estão
vinculadas à impossibilidade de cumprir os pagamentos de
créditos adquiridos e aos serviços de telefonia. Para
auxiliar o usuário do Portal fizemos uma entrevista com dois
especialistas sobre o assunto respondendo as perguntas mais freqüentes
que chegam ao nosso “Fale Conosco” sobre inadimplência.
Gazeta do Consumidor: Tem um setor
responsável por responder e atender o consumidor internauta?
Portal do Consumidor: Somos um site
de informações sobre relações de consumo,
não temos o serviço de atendimento jurídico.
Ao receber uma reclamação, sugerimos ao consumidor
os caminhos que ele pode percorrer para resolver seu problema, ou
seja, que órgão ele pode procurar e/ou indicamos páginas
cadastradas relacionadas a reclamação feita pelo usuário
para esclarecer sua dúvida.
Gazeta do Consumidor: O Portal
do Consumidor já consegue atingir internautas/consumidores
de todos os estados do Brasil?
Portal do Consumidor: Sim. Segundo
nosso sistema de acompanhamento estatístico recebemos visitas
de todo o Brasil e, também, de outros países como
Portugal, Argentina, os USA e outros.
Gazeta do Consumidor: Qual o procedimento
para cadastrar uma instituição no Portal do Consumidor?
Portal do Consumidor: Acessar, no barra
de menu o item serviços, depois clicar em cadastre seu site.
Se a página estiver de acordo com critérios de cadastramento,
descritos na tela de cadastro, a equipe do Portal a publica no Portal.
Gazeta do Consumidor: Se o internauta
não conhecer o link, como chegar até o Portal do Consumidor?
Portal do Consumidor: Através
do site de busca Google. Ao fazer uma busca pelo termo consumidor,
o Portal é primeiro site que vem como resultado.
De acordo com os critérios de busca do Google, os sites que
aprecem no topo do resultado da pesquisa, normalmente, são
referências, ou seja, são sites classificados como
páginas de grande relevância no assunto pesquisado,
segundo critérios do Goolge. O Portal mantém essa
colocação há mais de três anos
Gazeta do Consumidor: É
possível entrar em contato via telefone com a equipe do site?
Portal do Consumidor: Sim , mas o melhor
canal é sempre o Fale Conosco do site. Quando necessário,
solicitamos o telefone do usuário e entramos em contato.
Fonte: Portal do Consumidor
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