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> Fique informado sobre seus direitos e
deveres ao contratar os serviços de TV por assinatura


São muitas as dúvidas dos consumidores ao contratar serviços de TVs por assinatura. O Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos do Brasil (IPDC) recebeu reclamações de assinantes referentes ao atendimento, desde a instalação até o cancelamento de vínculo com as TVs a cabo. Para tentar sanar alguns problemas, o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura entrou em vigor no dia 2 de junho de 2008.

A Resolução número 488/2007 da Anatel dita alguns pontos positivos ao bolso do consumidor. Um deles é a proibição da taxa mensal cobrada pelo ponto-extra. Porém, a instalação, ativação e manutenção da rede interna do ponto-extra ao ponto principal (primeiro ponto de acesso à programação contratada com a prestadora, instalado no endereço do assinante), podem ser cobradas pela prestadora de serviços.

Fique atento também entre a diferença de ponto-extra e ponto-de-extensão. O ponto-extra é caracterizado como um ponto adicional ao ponto principal, de acesso à programação contratada, ativado no mesmo endereço do ponto principal do assinante. O ponto-de-extensão é o ponto adicional ao ponto principal, de acesso à programação contratada, ativado no mesmo endereço do ponto-principal do assinante, que reproduz, integral e simultaneamente, sem qualquer alteração, o canal sintonizado no ponto-principal ou no ponto-extra. O serviço de instalação desse ponto pode ser realizado por qualquer prestadora de serviços, mas a TV por assinatura não pode se responsabilizar por eventuais danos.

Em caso de interrupção de pagamento ou atraso de pagamento, o prazo para restabelecimento da prestação dos serviços é em até 48 horas, contadas a partir da quitação dos débitos pendentes ou em até 24 horas, a partir da comprovação da quitação ou de erro de cobrança nos termos da legislação vigente.

Em relação aos canais adicionais bonificados por alguns dias e em seguida bloqueados, caracterizando um teste para o consumidor adquirir um pacote com os específicos canais e consequentemente mais caro, a legislação nada regulamenta, mas pelas normas dispostas no Código de Defesa do Consumidor, não poderão ser posteriormente cobrados.

Além disso, o assinante não precisa manter fidelidade com a prestadora de serviço. E ainda, se existir alteração no plano de serviço, o assinante deve ser informado em 30 dias e se quiser pode rescindir o contrato. O cancelamento dos serviços não pode ser lançado na fatura, entretanto é obrigatória a devolução do aparelho decodificador em perfeitas condições à empresa.

Onde recorrer

O IPDC orienta: se a empresa se negar a devolver o valor pago indevidamente ou a enviar novo boleto sem a cobrança de ponto-extra, o consumidor pode comparecer a um órgão de defesa ao consumidor para que sejam tomadas as devidas providências, como por exemplo, uma notificação extrajudicial, além de denunciar a prática à Anatel (0800-33-2001). Existe ainda a possibilidade de propor ação perante o Juizado Especial Cível (JEC), pedindo a devolução em dobro dos valores pagos pela cobrança indevida, ou mesmo para que cessem as cobranças ilícitas. Neste órgão, além do tempo para a sentença ser menor do que na Justiça Comum, os procedimentos são mais simples e não exigem advogado para causas que não ultrapassem 20 salários mínimos.

Situação atual

No dia 6 de junho de 2008, o juiz federal substituto da 14ª Vara do Distrito Federal, Roberto Luis Luchi Demo, determinou a suspensão dos artigos 29 e 30 da Resolução 488/2007, justamente por entender que o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura estaria dúbio. Segundo ele, a dupla interpretação seria referente à questão da proibição da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) em trazer qualquer ônus aos assinantes em se tratando de ponto-extra ou ponto-de-extensão (artigo 29), no entanto o artigo seguinte (artigo 30) permite a cobrança pela instalação, ativação e manutenção do ponto-extra.

Questionada, a Anatel resolveu então resolveu suspender a cobrança em relação a qualquer serviço em relação ao Ponto-extra por 60 dias. No entanto, o juiz criticou novamente a decisão. "Tenho para mim que a Anatel não poderia suspender parcial e temporariamente o novo regime jurídico do ponto-extra. Isso porque, dessa maneira, criou um terceiro regime jurídico do ponto-extra - no qual esse serviço é plenamente gratuito -, que não é nem o regime jurídico anterior - o qual permitia a cobrança - e também é diverso do atual - que somente permite a cobrança da instalação, ativação e manutenção", completa Roberto Luis Luchi Demo.

Desta forma, foi determinado à Agência o prazo de 60 dias desde a data de citação do juiz (é da publicação do despacho) para se pronunciar sobre o assunto, definindo claramente o que pode ou não ser cobrado pelas empresas de TVs por Assinatura. Assim, enquanto a resolução não é retificada, a lei que vigora é a anterior, ou seja, as operadoras podem cobrar pelos serviços referentes ao ponto-extra como faziam antes da nova regulamentação.

A ação foi feita a pedido da Associação Brasileira de Televisão por assinatura (ABTA), a qual declarou, em entrevista a Bandnews postada em seu site oficial (http://tvporassinatura.bizsolution.com.br/?tabID=204&codigo=659327), que a mensalidade pode aumentar se a taxa mensal do ponto-extra deixar de existir, além de declarar que quem irá pagar pelos prejuízos finais será o consumidor com menor poder aquisitivo, ou seja, o assinante com apenas um ponto-principal. Segundo a decisão do juiz, o ponto-extra gera gastos para as TVs a Cabo. “O ponto-extra é cobrado do consumidor porque fornece antena, cabos, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos ativos (amplificadores) e passivos (divisores e acopladores). Além disso, as redes de TV por Assinatura têm uma topologia celular com capacidade de pontos de extensão preestabelecidos, onde cada ponto-extra tem peso idêntico e sobrecarrega a rede tal qual um ponto-principal”, entendeu o juiz.

O Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos do Brasil (IPDC) entende que os custos para manter cada ponto-extra devem ser demonstrados e repassados para o consumidor, se for comprovado claramente a existência de prejuízos às TVs por Assinatura. A cobrança do aparelho decodificador, instalação, manutenção e ativação do ponto-extra são necessárias, pois realmente causa custos à empresa, conforme a Anatel já tinha mencionado no regulamento.

Adverte ainda o Instituto para outra questão que ficou supostamente indefinida no regulamento, qual seja em relação aos canais adicionais, como o Pay-per-view. Atualmente, quando o assinante adquire o canal, ele pode ser instalado em somente um ponto escolhido pelo consumidor, seja no ponto-principal ou no ponto-extra, mas pelo novo regulamento deve ser repassado a todos os pontos (Art. 29).

Segundo o IPDC, essa questão já está resolvida pelo regulamento e não há confusão e muito menos contradição entre os artigos 29 e 30. O entendimento da Associação é que o artigo 29 refere-se à cobrança do sinal de programação nos pontos-extras que em virtude de pacotes e Pay-per-view deve ser passados a todos os pontos indistintamente. Já o artigo 30 estabelece a cobrança dos custos de manutenção deste serviço, ou seja, aparelhos, assistência e banda que não se confunde com o sinal. Contradição entre os artigos é mera maldade e invencionice das operadoras na tentativa de ludibriar o poder judiciário enganando pessoas desatentas.

O IPDC esta estudando entrar com uma Ação Civil Pública em defesa dos direitos dos consumidores lesados por comprar o canal adicional e ter direito apenas a um ponto de transmissão do mesmo. Quem for usuário dos serviços de TV por assinatura e quiser se informar mais sobre o assunto pode ligar para o telefone gratuito do IPDC 0800 602 80 80.

24/10/2008 - O Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) vai votar sobre a cobrança ou não do ponto extra de TV por assinatura na reunião do dia 30. A tendência, segundo informações do relator da matéria, Pedro Jaime Ziller, à Agência Estado, é de que a gratuidade será mantida. Mas para vigorar, a Anatel terá que derrubar a liminar da Justiça que determinou a manutenção da cobrança mensal pelo serviço. (Fonte: TeleSíntese)

Fonte: IPDC


15 milhões de acessos

> Em 6 anos, Portal do Consumidor alcança os 15 milhões de acessos, com uma média diária de 15 mil páginas

Atualmente, centenas de organizações no mundo estão voltadas para a proteção, informação e defesa do consumidor. O consumidor bem informado é capaz de mudar as relações de consumo. Todos nós, cidadãos, somos consumidores, independente de classe social ou escolaridade. Atualmente, o site é um instrumento de educação e informação para o consumidor, contribuindo para adequadas decisões de compra, visando o equilíbrio nas relações de consumo e o aumento da competitividade da indústria nacional; para a diminuição de riscos ambientais e para o fortalecimento da cidadania.

Com 2 mil e 300 páginas cadastradas, o Portal atingiu 15 milhões de acessos, com cerca de 33 milhões de páginas visualizadas e mais de mil e quinhentos sites que disponibilizam e divulgam suas notícias diariamente, o que o torna um dos sites mais acessados no Brasil quando o assunto é Consumidor.

Com origem na Meta Mobilizadora Nacional de Consumidores, do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade, o PBQP, o Portal, site de busca e informação, objetiva acelerar o processo educacional do consumidor, orientando o cidadão brasileiro sobre seus direitos e deveres em suas relações de consumo.

O Inmetro e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor / DPDC, vinculado ao Ministério da Justiça, lançaram no dia 15 de março de 2002, dia Internacional do Consumidor, o Portal do Consumidor, que tem entre seus parceiros procons, entidades civis e órgãos públicos. Segmentado em 9 categorias (alimentos, direitos do consumidor, habitação, produtos, serviços, contratos, educação, meio ambiente e saúde), podem ser encontradas informações relacionadas a compra, venda, qualidade e preço de produtos e serviços, normas técnicas, legislações, direitos e deveres do consumidor, ações e decisões judiciais, orientações, como e onde reclamar, além de questões que abordam temas sobre meio ambiente, saúde, segurança e descarte de produtos.

Somente são cadastradas no Portal do Consumidor informações encontradas em páginas consideradas de “confiança”, ou seja, de sites de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, entidades civis e universidades. Isso ocorre porque só podem ser cadastrados sites que não contenham anúncios ou oferta de produtos ou serviços com fins lucrativos. Além do sistema de busca de informações, o consumidor também tem acesso a notícias cadastradas diariamente; enquetes que buscam orientá-lo sobre temas da atualidade; cadastro de eventos; perguntas freqüentes; lista, por estado, de entidades de defesa do consumidor e uma biblioteca com indicações de livros, vídeos, cartilhas e revistas.

Confira abaixo a entrevista com Bianca Reis, jornalista e coordenadora do Portal do Consumidor:

Gazeta do Consumidor: Como surgiu a idéia de criar o Portal do Consumidor?
Portal do Consumidor: O Portal é resultado do Programa Brasileiro para Qualidade e Produtividade –PBQP. Na década de 90, o país começava a abertura de mercado. O PBQP a tinha 13 metas voltadas para melhorar a qualidade e a produtividade das indústrias do país , com o intuito de torná-las mais competitivas.
Uma dessas metas era a meta Consumidores, coordenada pelo Inmetro, que visava dar mais equilíbrio para as relações de consumo.
Um outro advento importante, nessa mesma década, é nascimento do CDC. Diante desse cenário, identificou-se que para dar mais equilíbrio as relações de consumo era preciso oferecer à sociedade mais informações. Dessa forma, foi realizada uma pesquisa de opinião pelo IBOP, em que se identificou, junto a sociedade, a necessidade de disponibilizar um sistema de informação em que se pudesse acessar quais eram os direitos e deveres dos cidadãos. Na verdade, foram as informações mapeadas por essa pesquisa que nortearam a configuração geral que o Portal tem atualmente.

Gazeta do Consumidor: Mesmo com muitos meios de informação ao consumidor, ainda surgem muitas dúvidas? Quais?
Portal do Consumidor: Muitas. Temos muitas informações disponíveis atualmente (internet, rótulos com muitas informações, selos, revistas, ONGs), mas ainda é preciso exercitar mais o hábito de buscar, ler e entender as informações disponíveis.
Muitos e—mails que recebemos são oriundos da falta desse hábito.
As dúvidas mais freqüentes são sobre os serviços de telefonia, troca e prazos de garantias e inadimplência (como negociar dívidas, como tirar o nome do SPC, como fazer quando não pode pagar uma prestação de crédito...)

Gazeta do Consumidor: Qual o serviço mais utilizado no site pelos consumidores?
Portal do Consumidor: O acesso às notícias e páginas cadastradas. Atualmente, o Portal tem mais de mil e duzentos sites que divulgam,voluntariamente, em suas páginas, as notícias que publicamos.

Gazeta do Consumidor: Quais são as reclamações mais freqüentes?
Portal do Consumidor: Atualmente, estão vinculadas à impossibilidade de cumprir os pagamentos de créditos adquiridos e aos serviços de telefonia. Para auxiliar o usuário do Portal fizemos uma entrevista com dois especialistas sobre o assunto respondendo as perguntas mais freqüentes que chegam ao nosso “Fale Conosco” sobre inadimplência.

Gazeta do Consumidor: Tem um setor responsável por responder e atender o consumidor internauta?
Portal do Consumidor: Somos um site de informações sobre relações de consumo, não temos o serviço de atendimento jurídico. Ao receber uma reclamação, sugerimos ao consumidor os caminhos que ele pode percorrer para resolver seu problema, ou seja, que órgão ele pode procurar e/ou indicamos páginas cadastradas relacionadas a reclamação feita pelo usuário para esclarecer sua dúvida.

Gazeta do Consumidor: O Portal do Consumidor já consegue atingir internautas/consumidores de todos os estados do Brasil?
Portal do Consumidor: Sim. Segundo nosso sistema de acompanhamento estatístico recebemos visitas de todo o Brasil e, também, de outros países como Portugal, Argentina, os USA e outros.

Gazeta do Consumidor: Qual o procedimento para cadastrar uma instituição no Portal do Consumidor?
Portal do Consumidor: Acessar, no barra de menu o item serviços, depois clicar em cadastre seu site. Se a página estiver de acordo com critérios de cadastramento, descritos na tela de cadastro, a equipe do Portal a publica no Portal.

Gazeta do Consumidor: Se o internauta não conhecer o link, como chegar até o Portal do Consumidor?
Portal do Consumidor: Através do site de busca Google. Ao fazer uma busca pelo termo consumidor, o Portal é primeiro site que vem como resultado.
De acordo com os critérios de busca do Google, os sites que aprecem no topo do resultado da pesquisa, normalmente, são referências, ou seja, são sites classificados como páginas de grande relevância no assunto pesquisado, segundo critérios do Goolge. O Portal mantém essa colocação há mais de três anos

Gazeta do Consumidor: É possível entrar em contato via telefone com a equipe do site?
Portal do Consumidor: Sim , mas o melhor canal é sempre o Fale Conosco do site. Quando necessário, solicitamos o telefone do usuário e entramos em contato.

Fonte: Portal do Consumidor

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