A
Moto Honda da Amazônia Ltda convocou, em 01 de abril, os proprietários
das motocicletas CG 125 FAN KS, modelo 2009, abaixo identificadas,
a comparecerem à rede de Concessionárias Honda para
agendar a substituição do conjunto de partida da motocicleta.
Chassi
9C2JC41109R000036 até 9C2JC41109R031035
No comunicado, a empresa informa que algumas unidades podem apresentar
travamento da roda traseira, inclusive de forma intermitente, o
que, em alguns casos, pode resultar em perda de controle e queda.
A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de
possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança
dos usuários do veículo e de terceiros, o atendimento
deve ser de imediato. Atenção: o recall envolve os
modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física.
Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição,
deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
A Honda disponibiliza o telefone 0800 77 05 125 e o site www.honda.com.br
para mais esclarecimentos.
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha
atentamente convocações desse tipo, como procedimento
incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá
apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários,
conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive
com informações claras e precisas sobre os riscos
para o consumidor.
Outrossim, esclarecemos ainda, que apesar do comunicado estabelecer
prazo para reparo (até 01° de outubro 2009), o Procon-SP
entende que enquanto existirem veículos com o problema apontado,
o fornecedor é responsável e obrigado a efetuar os
reparos de forma gratuita.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece
que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado
de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar
alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde
ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente
à sua introdução no mercado de consumo, tiver
conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar
o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores,
mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores,
refere-se à exigência do comprovante de que o serviço
foi efetuado, documento que para sua segurança deverá
ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha
sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário
terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado
pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário,
reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente
sofridos.
Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos
(falta de peças, demora na conclusão dos serviços,
etc.) poderá procurar ajuda - ou efetuar reclamação
- da Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos
postos do Poupatempo (Sé - Pça. do Carmo, s/n; Santo
Amaro - R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera - ao lado do Metrô
Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 - CEP 01061-970 - SP-SP),
por fax (0xx11. 3824-0717). O telefone 151 funciona para esclarecimentos
de dúvidas e para informar se o fornecedor possui reclamação
no Procon-SP. Para consultar o cadastro de fornecedores com reclamações
no órgão também é possível consultar
o site www.procon.sp.gov.br.
Fonte: PROCON SP
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