> Honda comunica recall das motocicletas CG 125 FAN KS

   
 

A Moto Honda da Amazônia Ltda convocou, em 01 de abril, os proprietários das motocicletas CG 125 FAN KS, modelo 2009, abaixo identificadas, a comparecerem à rede de Concessionárias Honda para agendar a substituição do conjunto de partida da motocicleta.

Chassi
9C2JC41109R000036 até 9C2JC41109R031035

No comunicado, a empresa informa que algumas unidades podem apresentar travamento da roda traseira, inclusive de forma intermitente, o que, em alguns casos, pode resultar em perda de controle e queda.

A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários do veículo e de terceiros, o atendimento deve ser de imediato. Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

A Honda disponibiliza o telefone 0800 77 05 125 e o site www.honda.com.br para mais esclarecimentos.

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

Outrossim, esclarecemos ainda, que apesar do comunicado estabelecer prazo para reparo (até 01° de outubro 2009), o Procon-SP entende que enquanto existirem veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável e obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda - ou efetuar reclamação - da Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé - Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro - R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera - ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 - CEP 01061-970 - SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717). O telefone 151 funciona para esclarecimentos de dúvidas e para informar se o fornecedor possui reclamação no Procon-SP. Para consultar o cadastro de fornecedores com reclamações no órgão também é possível consultar o site www.procon.sp.gov.br.

Fonte: PROCON SP

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