Não.
O consumidor não deve ser cobrado por nenhuma tarifa de emissão
de boleto bancário ou por qualquer outro custo que faça
parte da prestação do serviço.
A PRO TESTE tem sustentado que a prática da cobrança
para emissão de boleto é abusiva, pois ela é
faz parte do negócio feito entre o banco e o comerciante.
Portanto, o ônus não pode ser repassado ao consumidor.
O valor cobrado pode ser contestado mesmo que esteja previsto em
contrato, pois cláusulas que, como essa, estabeleçam
obrigação injusta ou que coloquem o consumidor em
desvantagem são consideradas abusivas e nulas.
Além disso, o Departamento de Proteção e Defesa
do Consumidor estabeleceu que cobrar taxa pela emissão de
boleto é abusivo. Segundo a Nota Técnica nº 777/2005,
publicada no site do Ministério da Justiça, a cobrança
é indevida e fere o Código de Defesa do Consumidor.
Caso tenha pago taxa pela emissão de boleto, o consumidor
deve exigir a devolução dos valores cobrados em dobro,
com juros e correção, com base no Código de
Defesa do Consumidor (CDC).
Fonte: PRO TESTE
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