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deveres ao contratar os serviços de TV por assinatura
   
 


São muitas as dúvidas dos consumidores ao contratar serviços de TVs por assinatura. O Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos do Brasil (IPDC) recebeu reclamações de assinantes referentes ao atendimento, desde a instalação até o cancelamento de vínculo com as TVs a cabo. Para tentar sanar alguns problemas, o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura entrou em vigor no dia 2 de junho de 2008.

A Resolução número 488/2007 da Anatel dita alguns pontos positivos ao bolso do consumidor. Um deles é a proibição da taxa mensal cobrada pelo ponto-extra. Porém, a instalação, ativação e manutenção da rede interna do ponto-extra ao ponto principal (primeiro ponto de acesso à programação contratada com a prestadora, instalado no endereço do assinante), podem ser cobradas pela prestadora de serviços.

Fique atento também entre a diferença de ponto-extra e ponto-de-extensão. O ponto-extra é caracterizado como um ponto adicional ao ponto principal, de acesso à programação contratada, ativado no mesmo endereço do ponto principal do assinante. O ponto-de-extensão é o ponto adicional ao ponto principal, de acesso à programação contratada, ativado no mesmo endereço do ponto-principal do assinante, que reproduz, integral e simultaneamente, sem qualquer alteração, o canal sintonizado no ponto-principal ou no ponto-extra. O serviço de instalação desse ponto pode ser realizado por qualquer prestadora de serviços, mas a TV por assinatura não pode se responsabilizar por eventuais danos.

Em caso de interrupção de pagamento ou atraso de pagamento, o prazo para restabelecimento da prestação dos serviços é em até 48 horas, contadas a partir da quitação dos débitos pendentes ou em até 24 horas, a partir da comprovação da quitação ou de erro de cobrança nos termos da legislação vigente.

Em relação aos canais adicionais bonificados por alguns dias e em seguida bloqueados, caracterizando um teste para o consumidor adquirir um pacote com os específicos canais e consequentemente mais caro, a legislação nada regulamenta, mas pelas normas dispostas no Código de Defesa do Consumidor, não poderão ser posteriormente cobrados.

Além disso, o assinante não precisa manter fidelidade com a prestadora de serviço. E ainda, se existir alteração no plano de serviço, o assinante deve ser informado em 30 dias e se quiser pode rescindir o contrato. O cancelamento dos serviços não pode ser lançado na fatura, entretanto é obrigatória a devolução do aparelho decodificador em perfeitas condições à empresa.

Onde recorrer

O IPDC orienta: se a empresa se negar a devolver o valor pago indevidamente ou a enviar novo boleto sem a cobrança de ponto-extra, o consumidor pode comparecer a um órgão de defesa ao consumidor para que sejam tomadas as devidas providências, como por exemplo, uma notificação extrajudicial, além de denunciar a prática à Anatel (0800-33-2001). Existe ainda a possibilidade de propor ação perante o Juizado Especial Cível (JEC), pedindo a devolução em dobro dos valores pagos pela cobrança indevida, ou mesmo para que cessem as cobranças ilícitas. Neste órgão, além do tempo para a sentença ser menor do que na Justiça Comum, os procedimentos são mais simples e não exigem advogado para causas que não ultrapassem 20 salários mínimos.

Situação atual

No dia 6 de junho de 2008, o juiz federal substituto da 14ª Vara do Distrito Federal, Roberto Luis Luchi Demo, determinou a suspensão dos artigos 29 e 30 da Resolução 488/2007, justamente por entender que o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura estaria dúbio. Segundo ele, a dupla interpretação seria referente à questão da proibição da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) em trazer qualquer ônus aos assinantes em se tratando de ponto-extra ou ponto-de-extensão (artigo 29), no entanto o artigo seguinte (artigo 30) permite a cobrança pela instalação, ativação e manutenção do ponto-extra.

Questionada, a Anatel resolveu então resolveu suspender a cobrança em relação a qualquer serviço em relação ao Ponto-extra por 60 dias. No entanto, o juiz criticou novamente a decisão. "Tenho para mim que a Anatel não poderia suspender parcial e temporariamente o novo regime jurídico do ponto-extra. Isso porque, dessa maneira, criou um terceiro regime jurídico do ponto-extra - no qual esse serviço é plenamente gratuito -, que não é nem o regime jurídico anterior - o qual permitia a cobrança - e também é diverso do atual - que somente permite a cobrança da instalação, ativação e manutenção", completa Roberto Luis Luchi Demo.

Desta forma, foi determinado à Agência o prazo de 60 dias desde a data de citação do juiz (é da publicação do despacho) para se pronunciar sobre o assunto, definindo claramente o que pode ou não ser cobrado pelas empresas de TVs por Assinatura. Assim, enquanto a resolução não é retificada, a lei que vigora é a anterior, ou seja, as operadoras podem cobrar pelos serviços referentes ao ponto-extra como faziam antes da nova regulamentação.

A ação foi feita a pedido da Associação Brasileira de Televisão por assinatura (ABTA), a qual declarou, em entrevista a Bandnews postada em seu site oficial (http://tvporassinatura.bizsolution.com.br/?tabID=204&codigo=659327), que a mensalidade pode aumentar se a taxa mensal do ponto-extra deixar de existir, além de declarar que quem irá pagar pelos prejuízos finais será o consumidor com menor poder aquisitivo, ou seja, o assinante com apenas um ponto-principal. Segundo a decisão do juiz, o ponto-extra gera gastos para as TVs a Cabo. “O ponto-extra é cobrado do consumidor porque fornece antena, cabos, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos ativos (amplificadores) e passivos (divisores e acopladores). Além disso, as redes de TV por Assinatura têm uma topologia celular com capacidade de pontos de extensão preestabelecidos, onde cada ponto-extra tem peso idêntico e sobrecarrega a rede tal qual um ponto-principal”, entendeu o juiz.

O Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos do Brasil (IPDC) entende que os custos para manter cada ponto-extra devem ser demonstrados e repassados para o consumidor, se for comprovado claramente a existência de prejuízos às TVs por Assinatura. A cobrança do aparelho decodificador, instalação, manutenção e ativação do ponto-extra são necessárias, pois realmente causa custos à empresa, conforme a Anatel já tinha mencionado no regulamento.

Adverte ainda o Instituto para outra questão que ficou supostamente indefinida no regulamento, qual seja em relação aos canais adicionais, como o Pay-per-view. Atualmente, quando o assinante adquire o canal, ele pode ser instalado em somente um ponto escolhido pelo consumidor, seja no ponto-principal ou no ponto-extra, mas pelo novo regulamento deve ser repassado a todos os pontos (Art. 29).

Segundo o IPDC, essa questão já está resolvida pelo regulamento e não há confusão e muito menos contradição entre os artigos 29 e 30. O entendimento da Associação é que o artigo 29 refere-se à cobrança do sinal de programação nos pontos-extras que em virtude de pacotes e Pay-per-view deve ser passados a todos os pontos indistintamente. Já o artigo 30 estabelece a cobrança dos custos de manutenção deste serviço, ou seja, aparelhos, assistência e banda que não se confunde com o sinal. Contradição entre os artigos é mera maldade e invencionice das operadoras na tentativa de ludibriar o poder judiciário enganando pessoas desatentas.

O IPDC esta estudando entrar com uma Ação Civil Pública em defesa dos direitos dos consumidores lesados por comprar o canal adicional e ter direito apenas a um ponto de transmissão do mesmo. Quem for usuário dos serviços de TV por assinatura e quiser se informar mais sobre o assunto pode ligar para o telefone gratuito do IPDC 0800 602 80 80.

05/02/2009 - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adiou mais uma vez a decisão sobre a cobrança do ponto extra dos serviços de TV por assinatura. O tema era um dos que constavam da pauta da reunião de hoje do Conselho Diretor da agência.

A decisão foi adiada porque o conselheiro Antonio Bedran, que já havia pedido vista do processo na semana passada, solicitou um novo prazo - de até 30 dias - para devolver o tema à análise do conselho. Por outras razões, principalmente por falta de consenso, já foi adiada outras quatro vezes a votação que definirá se as operadoras têm ou não o direito de cobrar do ponto extra.

Desde meados do ano passado, a Anatel vem discutindo o assunto, mas ainda não definiu se as empresas de TV por assinatura têm ou não o direito de cobrar fazer a cobrança.

A polêmica começou em junho de 2008, quando a Anatel regulamentou os direitos dos usuários de TV por assinatura. O regulamento proibiu a cobrança do ponto extra, mas permitiu que fossem cobradas taxas de instalação e de manutenção dos serviços. Na época, órgãos de defesa do consumidor criticaram o regulamento, afirmando que abria brechas para que as operadoras transformassem a taxa de manutenção em uma cobrança mensal.

O assunto foi parar na Justiça, que determinou que a Anatel esclarecesse o que pode ou não ser cobrado. Com o novo adiamento da decisão, permanece valendo a regra anterior ao regulamento, que libera as operadoras a cobrar o ponto extra, até a Anatel esclarecer o assunto. (G1)

Fonte: IPDC

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