Confira as mudanças da lei
e o que ainda pode melhorar para o consumidor
A partir do dia 9 de fevereiro de 2008, a Lei nº 11.795 entrou
em vigor, estabelecendo novas regras para consórcios no país.
Agora, além de imóveis e automóveis, cartas
de consórcio contempladas também servem para pagar
serviços como tratamentos médicos, estéticos
e odontológicos, gastos com educação, itens
de segurança e pacotes de viagens.
Os consórcios serão formados por créditos de
diferentes valores, e divididos em três grandes categorias:
bens imóveis, bens móveis (como automóveis
e viagens) e serviços (como curso superior ou tratamentos
estéticos). Portanto, quem quer participar de um cruzeiro
pode ficar no mesmo grupo de quem quer conhecer a Disney.
Se essa mesma pessoa que quer fazer um cruzeiro desistir da idéia,
pode usar o crédito para um tratamento odontológico
ou qualquer outro serviço, por exemplo. Só não
é possível trocar um serviço por um bem móvel,
ou imóvel.
Caso o consorciado tenha débitos da mesma categoria que seu
crédito, pode usá-lo para quitação,
desde que integral, optando por não adquirir outro bem. Por
exemplo, os planos de imóveis só poderão se
reverter em quitações imobiliárias, e os de
automóveis, só para quitar outro veículo.
Nos casos de desistência antes da contemplação,
a lei assegura que o consorciado continua participando do sorteio
e recebe o valor corrigido de acordo com o número de parcelas
pagas. Porém, não está especificado exatamente
na regulamentação como será realizado o sorteio
dos desistentes, para restituição dos valores pagos.
De acordo com o Instituto de Proteção e Defesa dos
Consumidores e Cidadãos do Brasil (IPDC), esta questão
ainda ficou em aberto e precisa ser aperfeiçoada.
O Procon – SP entende que o consorciado deveria receber os
valores pagos tão logo fosse excluído. Segundo Hilma
Araújo, técnica em defesa do consumidor do Procon
SP, o órgão já esta fazendo acordos neste sentido.
“As empresas não têm demonstrado, no âmbito
administrativo do Procon SP, prejuízos para não devolver
os valores de imediato”, garante a técnica. O Banco
Central não se posicionou sobre este assunto.
Outras alterações
A lei também fica mais rigorosa quanto às punições
aplicadas as empresas que não cumprirem as novas regras.
Em caso de dano ao consumidor, o Banco Central está autorizado
a cassar a autorização de funcionamento da administradora.
Já a exigência de capitalização das empresas
administradoras passou de R$ 180 mil para R$ 400 mil. Para as que
atuam no campo de imóveis, o capital mínimo passou
de R$ 470 mil para R$ 1 milhão.
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