O
evento “PUBLICIDADE DE ALIMENTOS DIRIGIDA ÀS CRIANÇAS
E SEU IMPACTO NA SAÚDE”, realizado no dia 3 de abril,
na Universidade Federal do Paraná, foi promovido pelo Centro
Colaborador de Alimentação e Nutrição
da Região Sul, com apoio do Departamento e Coordenação
de Nutrição, do Setor de Ciências da Saúde
(sede Jardim Botânico – UFPR) e contou com a participação
do Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores
e Cidadãos do Brasil (IPDC), do Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor (IDEC), da Promotoria de Justiça de Defesa
do Consumidor, entre outros.
A forte influência das crianças na hora das compras
no supermercado, os excessivos nutrientes maléficos à
saúde das crianças, a falta de informação
nos rótulos dos produtos, a carga horária que as crianças
brasileiras assistem televisão, o número de crianças
obesas e desnutridas no país, e outros dados alarmantes,
geraram discussões entre os institutos de defesa do consumidor,
órgãos competentes, universidades, pais e a mídia.
Com a união desses grupos, pretende-se criar leis para estabelecer
os horários da publicidade infantil, como já é
feito em países desenvolvidos. A Anvisa (Agência Nacional
de Vigilância Sanitária), também presente no
fórum, pretende, em audiência pública prevista
para a primeira quinzena de agosto, aprovar a Consulta Pública
número 71/2006. Esta CP determina: promover a alimentação
saudável, exigir a veiculação de mensagens
que orientam quanto aos riscos associados ao consumo excessivo de
alimentos, proibir brindes, prêmios, bonificações
e apresentações especiais, condicionadas à
aquisição desses alimentos, vedar a utilização
de figuras, desenhos, personalidades e personagens que sejam cativos
ou admirados por esse público alvo.
No Brasil, o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor
(CDC) é o único que trata do assunto, sendo, no entanto,
muito abrangente e complexo: “É proibida toda publicidade
enganosa ou abusiva que (...) se aproveite da deficiência
de julgamento e experiência da criança”. Já
foi comprovado que a criança com menos de 10 anos não
consegue discernir a publicidade inserida nos programas de TV dos
comerciais, e muito menos o seu real objetivo, que é consumir.
Pressupondo que a publicidade não é uma manifestação
de pensamento, e sim uma atividade econômica, ela deve ser
regulamentada. Mesmo assim, o mercado publicitário argumenta
se tratar de censura a proibição da exibição
das propagandas infantis. Enquanto isso, metade das publicidades
veiculadas nas duas maiores emissoras de TV do país, durante
o horário infantil, é de guloseimas. Todas elas apelativas,
agregando valores emocionais, usando personagens infantis, produtos
com brindes, cores fortes, fazendo com que a criança cultive
desejo pelo produto, pelo simples ato de consumir.
Além de passar a imagem da criança mais feliz, o consumo
serve como “passaporte” para a criança entrar
num determinado grupo. Como também, a publicidade torna os
pais vilões da história, colocando a criança
contra estes. Pesquisas apontam que apenas 30 segundos são
suficientes para uma marca influenciar, e que a criança brasileira
é a que mais assiste televisão no mundo.
O valor nutricional dos alimentos também foi apontado como
problema. As grandes doses de açucares, gorduras e sódio
encontrados nos salgadinhos, bolachas e outros produtos de preferência
da criançada. Os rótulos dos produtos industrializados,
também são apontados, já que a maioria deles
contém informações incorretas, induzindo o
consumidor, que se preocupa com a saúde, ao erro. A Resolução
360/03, da Anvisa, diz que é permitido 20% a mais do que
os dados indicados no rótulo.Porém, em todos os produtos
analisados pelo IDEC, este número ultrapassou o permitido.
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