> Palestra sobre publicidade infantil reúne órgãos de defesa ao consumidor

   
 

O evento “PUBLICIDADE DE ALIMENTOS DIRIGIDA ÀS CRIANÇAS E SEU IMPACTO NA SAÚDE”, realizado no dia 3 de abril, na Universidade Federal do Paraná, foi promovido pelo Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição da Região Sul, com apoio do Departamento e Coordenação de Nutrição, do Setor de Ciências da Saúde (sede Jardim Botânico – UFPR) e contou com a participação do Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos do Brasil (IPDC), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, entre outros.

A forte influência das crianças na hora das compras no supermercado, os excessivos nutrientes maléficos à saúde das crianças, a falta de informação nos rótulos dos produtos, a carga horária que as crianças brasileiras assistem televisão, o número de crianças obesas e desnutridas no país, e outros dados alarmantes, geraram discussões entre os institutos de defesa do consumidor, órgãos competentes, universidades, pais e a mídia.

Com a união desses grupos, pretende-se criar leis para estabelecer os horários da publicidade infantil, como já é feito em países desenvolvidos. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), também presente no fórum, pretende, em audiência pública prevista para a primeira quinzena de agosto, aprovar a Consulta Pública número 71/2006. Esta CP determina: promover a alimentação saudável, exigir a veiculação de mensagens que orientam quanto aos riscos associados ao consumo excessivo de alimentos, proibir brindes, prêmios, bonificações e apresentações especiais, condicionadas à aquisição desses alimentos, vedar a utilização de figuras, desenhos, personalidades e personagens que sejam cativos ou admirados por esse público alvo.

No Brasil, o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o único que trata do assunto, sendo, no entanto, muito abrangente e complexo: “É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva que (...) se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”. Já foi comprovado que a criança com menos de 10 anos não consegue discernir a publicidade inserida nos programas de TV dos comerciais, e muito menos o seu real objetivo, que é consumir.

Pressupondo que a publicidade não é uma manifestação de pensamento, e sim uma atividade econômica, ela deve ser regulamentada. Mesmo assim, o mercado publicitário argumenta se tratar de censura a proibição da exibição das propagandas infantis. Enquanto isso, metade das publicidades veiculadas nas duas maiores emissoras de TV do país, durante o horário infantil, é de guloseimas. Todas elas apelativas, agregando valores emocionais, usando personagens infantis, produtos com brindes, cores fortes, fazendo com que a criança cultive desejo pelo produto, pelo simples ato de consumir.

Além de passar a imagem da criança mais feliz, o consumo serve como “passaporte” para a criança entrar num determinado grupo. Como também, a publicidade torna os pais vilões da história, colocando a criança contra estes. Pesquisas apontam que apenas 30 segundos são suficientes para uma marca influenciar, e que a criança brasileira é a que mais assiste televisão no mundo.

O valor nutricional dos alimentos também foi apontado como problema. As grandes doses de açucares, gorduras e sódio encontrados nos salgadinhos, bolachas e outros produtos de preferência da criançada. Os rótulos dos produtos industrializados, também são apontados, já que a maioria deles contém informações incorretas, induzindo o consumidor, que se preocupa com a saúde, ao erro. A Resolução 360/03, da Anvisa, diz que é permitido 20% a mais do que os dados indicados no rótulo.Porém, em todos os produtos analisados pelo IDEC, este número ultrapassou o permitido.

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