O procurador-geral de Justiça do Paraná, Milton Riquelme de Macedo, foi indicado pelo governador do Estado, Roberto Requião, para sua segunda gestão à frente do Ministério Público Estadual. A mensagem governamental com o nome de Riquelme foi encaminhada dia 23 de fevereiro para apreciação da Assembléia Legislativa, conforme previsão legal.
Riquelme compunha a lista tríplice formada a partir de eleição interna, realizada no dia 21 de fevereiro, com a participação de 534 procuradores e promotores de Justiça. Na eleição, os membros do Ministério Público puderam escolher, entre sete candidatos, os três que gostariam que compusesse a lista que deveria ser encaminhada para escolha do governador. Foram indicados os nomes de Olympio de Sá Sotto Maior Neto, que recebeu 312 votos, de Milton Riquelme de Macedo, 220 votos, e de Lineu Walter Kirchner, 173 votos. Cada membro do MP votou em um, dois ou três candidatos.
Munir Gazal, Arion Rolim Pereira, Fuad Chafic Abi Faraj e Yedo de Faria Pinto Neto receberam, respectivamente, 149, 125, 70 e 18 votos. Foram registrados três votos em branco e um nulo.
Se o nome indicado pelo governador for referendado pela Assembléia, Riquelme de Macedo assume o cargo para a gestão 2006-2008 em 7 de abril. “Encaro a escolha de meu nome para compor a lista tríplice e a indicação do governador com responsabilidade, esperando continuar a corresponder positivamente às expectativas de toda a sociedade”, afirma.
Milton Riquelme de Macedo é formado em Direito pela UFPR, com especialização em Direito Administrativo e Direito Processual Penal pela PUC/SP. Ingressou no Ministério Público do Paraná em 1977. Exerceu o cargo de corregedor-geral entre 2001 e 2003. Foi presidente da Associação Paranaense do Ministério Público por três gestões (1987-1991) e presidente da Confederação Nacional do Ministério Público - CONAMP, de 1993 a 1996.
Lista tríplice - Até a Constituição de 1988, era o governador do Estado que nomeava, a sua livre escolha, o procurador-geral de Justiça, sem a manifestação dos promotores e procuradores. Depois da CF88 é que os membros dos Ministérios Públicos Estaduais passaram a eleger três nomes entre os integrantes da classe para compor uma lista tríplice. Cabe ao governador escolher um dos três nomes indicados, independentemente do número de votos recebidos. A primeira indicação de procurador-geral de Justiça no MP do Paraná a partir de lista elaborada com eleição interna foi em 1990, quando assumiu o cargo o procurador de Justiça Luiz Chemim Guimarães.
PGJ - O procurador-geral de Justiça é o chefe máximo do Ministério Público Estadual, que ocupa a função por um período de dois anos, permitida uma recondução. Como chefe da instituição, além de conduzir administrativamente o Ministério Público Estadual, imprimindo-lhe a política institucional, é dele a competência originária para propor alguns tipos de ação, como as que envolvem juízes, promotores, deputados, prefeitos, governador, dentre outras autoridades do Estado. Também preside os órgãos da administração do MP, como o Conselho Superior e o Colégio de Procuradores, e tem assento, como representante do Ministério Público, nos órgãos superiores da Justiça Estadual, como o Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
É o procurador-geral também que pode encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público e submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e o orçamento anual. Apesar de chefiar a instituição, o PGJ não “manda” nos promotores e procuradores. Isso porque a Constituição Federal prevê independência e autonomia funcional aos membros da instituição, que devem obedecer apenas às leis.
Fonte: Assessoria Ministério Público
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