>Consórcio Inexistente.    
 

     Dezenas de vítimas de um esquema irregular de venda de imóveis praticado em Curitiba e região há cerca de dois anos podem ter esperança de receber de volta o que perderam. O Juízo da 4a Vara Cível da capital responsabilizou e condenou a empresa Plano Sul e Assessoria ao Mercado de Capitais S/A (Planosul Habitacional) e seus sócios Maciel Batista dos Santos e Emerison Alderico Cortes a ressarcirem todas as pessoas que foram lesadas pelo grupo. Eles ofereciam uma espécie de consórcio habitacional que, em vez de imóveis, resultava apenas em prejuízo a quem o adquiria. Nesta semana o Ministério Público foi intimado da decisão, que é fruto de ação civil pública impetrada em 2004 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba.
O promotor de Justiça João Henrique Vilela da Silveira, responsável pela ação, explica que o MP-PR deve aguardar o prazo que os réus têm para ingressar com recurso. Passado esse período (15 dias da intimação), se não houver recurso, a sentença será executada, com a publicação na imprensa de edital chamando as pessoas que foram vítimas da Planosul para cobrar seus prejuízos. “Não sabemos ao certo quantos foram lesados, mas dezenas nos procuraram. Muita gente foi prejudicada”, afirma o promotor.
Em seu despacho, o juiz Eduardo Novacki determinou ainda que os dois empresários fiquem proibidos de abrir empresas similares, do tipo “contrato comercial de sociedade em conta de participação”.

Fonte: Ministério Público

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