Dia 15 de março é o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor e o Dia Nacional do Consumidor (instituído pela Lei Federal nº 10.504, de 8 de julho de 2002).
Nesta data, promotores de Justiça do Paraná falaram sobre o trabalho na área, os desafios e conquistas dos consumidores. Leia abaixo algumas opiniões de membros do Ministério Público.
João Henrique Vilela da Silveira é promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Consumidor diz que:
“A área de Defesa do Consumidor é muito abrangente. Hoje, na Promotoria em Curitiba, por exemplo, temos procedimentos investigatórios envolvendo desde preço de combustíveis, venda casada de produtos bancários, planos de saúde, segurança em estabelecimentos e locais públicos, até rotulagem de produtos transgênicos. Tudo o que envolve relação de consumo, envolve o direito do consumidor”.
“Apesar do consumidor estar muito mais consciente de seus direitos, ele deve saber exigir ainda mais. E deve pedir nota fiscal sempre. É uma questão de cidadania”.
“Nas compras pela Internet, é necessário que o consumidor fique ainda mais atento, que procure conhecer as empresas, se já existem reclamações no Procon ou no Ministério Público contra elas e dar preferência as que têm nome sólido no mercado. O consumidor precisa exigir mais, ficar mais atento e, sobretudo nas compras online, resistir ao impulso do consumo quando não sabe a origem da empresa”.
Miguel Jorge Sogaiar é Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Londrina. Ele afirma que:
“O Código de Defesa do Consumidor faz 16 anos de promulgação e 15 anos de vigência. Ele entrou em vigor em março de 1991. Depois dele, a população brasileira passou a conhecer seus direitos básicos na área do consumo, o que faz com que as pessoas, hoje, defendam seus direitos. O Código trouxe muitos benefícios: hoje, a informação sobre os produtos e serviços deve ser adequada, clara, tem que mostrar as características, a composição do produto, a qualidade, mostrar o preço, os riscos que ele oferece. O consumidor hoje pode exigir isso tudo, tanto do fabricante quanto do fornecedor. O Código garante ao cidadão brasileiro que não sejam aceitas práticas abusivas no comércio, de um modo geral; que o consumidor não pode, em hipótese alguma, ficar em desvantagem, já que é considerado o pólo mais fraco da relação, o que deve ser defendido. As relações contratuais hoje também passaram, com o Código, a ter maior atenção. Por exemplo, uma cláusula de um contrato não pode ser alterada unilateralmente. O consumidor tem que ser notificado sobre qualquer alteração contratual. Uma situação que é absoluta novidade na legislação é a inversão do ônus da prova. Para facilitar a defesa dos direitos, quando o consumidor faz uma reclamação contra um defeito de um produto, por exemplo, quem tem que provar que o produto está dentro das especificações e das normas é o fabricante. Com isso, o Código favorece o consumidor, que é a parte hipossuficiente na relação, a parte mais fraca. O consumidor, por meio do Código, também tem mecanismo para se defender da propaganda enganosa, pois exige-se que a informação sobre um determinado produto seja dada de forma verdadeira, em relação a várias características, como qualidade e quantidade do produto. O consumidor pode procurar os órgãos de defesa, que podem até mesmo denunciar criminalmente a pessoa que veicula a propaganda enganosa. Atuamente, o consumidor também tem direito de questionar, por exemplo, o reajuste das tarifas públicas. Havendo abuso, pode acionar os órgãos de defesa do consumidor. Outro ponto importante foi a criação dos Procon municipais, prevista no Código como parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. A criação desses órgãos deve ser fomentada, para que a defesa do consumidor seja feita de maneira mais próxima nas diversas regiões. Em Londrina ele já existe”.
José Lafaieti Barbosa Tourinho é Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Maringá, informa que:
“A consciência da sociedade quanto às relações de consumo desenvolveu-se após o Código de Defesa do Consumidor (lei 8078/90), não apenas em relação aos consumidores, mas aos próprios fornecedores, que passaram a tentar se enquadrar nas exigências da legislação, sob pena de ficarem fora do mercado. A prática do recall por exemplo, o controle de qualidade de produtos e serviços, tudo isso não existia ou não era tão desenvolvido quanto é agora”.
“Em Maringá, as maiores demandas na área, na Promotoria, são em relação à segurança e saúde doconsumidor em estabelecimentos como hotéis, restaurantes, lanchonetes, boates, ginásios e outros locais privados e públicos. Temos promovido a fiscalização em diversos locais, juntamente com o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária, no sentido de prevenir acidentes e riscos à saúde e segurança da coletividade. Outra grande demanda é em relação a loteamentos irregulares, urbanos ou rurais. A intervenção do Ministério Público é no sentido de regularizá-las, para que o consumidor e a população não sejam prejudicados. Se não houver fiscalização e acompanhamento, a cidade pode vir a crescer de maneira desordenada. Temos discutido também algumas cláusulas contratuais abusivas, por exemplo, em contratos de planos de saúde. A Promotoria atua ainda na responsabilização criminal de pessoas que atentam contra as relações de consumo, como as que vendem ou expõem mercadoria imprópria para o consumo”.
Fonte: Assessoria do Ministério Público
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