> Conta-salário garante isenção de cobranças    
 

     Nova modalidade impede qualquer incidência de tarifa e permite ao empregado e consumidor a transferência de seu salário para o banco de sua preferência sem qualquer cobrança.
Prevista, inicialmente, para ser implementada em 1º de janeiro, a Resolução 3.402/06, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que prevê a conta-salário, está em vigor desde 2/04. Segundo a Resolução, nenhuma tarifa poderá ser cobrada dos beneficiários que mantiverem contas destinadas ao recebimento de salários. Além disso, os bancos estarão obrigados a transferir os créditos, caso seja o desejo do consumidor, para conta de mesma titularidade em outra instituição financeira sem a incidência de nenhuma taxa.
Apesar de positiva, a conta-salário, uma antiga reivindicação dos trabalhadores, passa a ser colocada em prática com significativo atraso e somente para uma parcela mínima dos trabalhadores. Imediatamente, só serão beneficiados os empregados de empresas que firmaram contratos com os bancos a partir de 6 de setembro de 2006. Os demais - a maioria, frise-se - só poderão usufruir desse direito a partir de janeiro de 2009 (se o prazo não for novamente postergado).


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