> MP-PR questiona “idade de corte” e obtém liminar para todas as crianças de seis anos
A Promotoria de Justiça de Proteção à Educação protocolou no dia 05 de março, ação civil pública contra o Estado do Paraná, questionando a exigência de seis anos completos até 1º de março, como requisito para efetivação de matrículas das crianças paranaenses no primeiro ano do ensino fundamental de nove anos.
Crianças de 6 anos estudarão no 1° ano.
A ação, que trata do artigo 12 da Deliberação nº 03/2006 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, foi recebida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública e Falências de Curitiba, que, na tarde de ontem (quarta-feira, 7), concedeu a liminar solicitada pelo Ministério Público. Assim, todas as crianças da rede pública e da rede privada em todo o Estado do Paraná que completam seis anos no decorrer do ano, independentemente do mês de aniversário, poderão freqüentar o novo primeiro ano do ensino fundamental.
A ação do MP-PR difere-se de outra que já tramitava na 1ª Vara da Fazenda Pública e Falências de Curitiba, porque visa a garantir esse direito a todos os alunos do sistema estadual de ensino. “Os efeitos da ação inicial, com a respectiva liminar obtida em primeiro grau, em novembro, e recentemente confirmada pelo Tribunal de Justiça, valiam apenas para 32 escolas da rede privada de Curitiba. A ação do MP-PR, no entanto, é de abrangência coletiva e atinge 1.819 escolas públicas de 391 municípios paranaenses, importando na inclusão escolar de 83 mil crianças na rede pública, que estão fora da escola atualmente”, afirma o promotor de Justiça Clayton Maranhão, que assina a ação civil pública.