> Coordenador do PROCON Londrina fala sobre projetos
O PROCON-LD – Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina – vinculado à Secretaria Municipal de Governo, visa implementar a Política de Proteção aos Direitos do Consumidor no Município, no sentido de uniformizar os serviços de orientação, proteção, educação e defesa do consumidor, a partir do serviço público municipal, bem como, contribuir para modernizar as relações entre fornecedor e consumidor, como forma de fortalecer a cidadania.
No município de Londrina, o Procon identificou através de sua significativa demanda que os cidadãos não conhecem seus plenos direitos na relação de consumo. Há diversos casos de falta de informações que lesam o consumidor. Os registros deste órgão apontam para um diagnóstico de falta de informação e necessidade de maior conscientização.
Neste sentido sua coordenação bem como o seu quadro técnico vem buscando alternativas para a solução de uma demanda: Ultrapassar as barreiras do Procon e ir de encontro à população na busca de difundir e conscientizar os direitos do Consumidor descritos na Lei 8.078/90.
Uma das alternativas encontradas pelo Procon para que o Direito do Consumidor se difunda, seria a parceria do órgão com a sociedade civil, através de Organismos, Associações de Defesa e Instituições de Ensino, que são de notória importância para que esta ação tenha efetividade e eficiência. Em entrevista ao Jornal Gazeta do Consumidor, o coordenador do Procon de Londrina, Flavio Henrique Caetano de Paula comenta sobre o trabalho realizado pelo Procon Londrina:
Gazeta do Consumidor: O acesso ao Procon por meio do consumidor ficou mais simplificado?
Flavio Henrique Caetano de Paula: A descentralização para a divulgação dos direitos é de fundamental importância, pois facilita a compreensão e diminui algumas amarras ainda existentes na população referente à busca de seus direitos.
Gazeta do Consumidor: Quais os novos projetos do Procon para este ano?
Flavio Henrique Caetano de Paula: Este ano o Procon está em busca de diversos projetos que envolva todas as faixas etárias, com o objetivo de conscientizar e orientar o consumidor. E levanta a bandeira de implementação de uma vara no Juizado Especial voltada para relações de consumo.
Gazeta do Consumidor: Quais serão os maiores benefícios para o consumidor?
Flavio Henrique Caetano de Paula: A novas ações possuem um caráter relevante para a consolidação do conhecimento do direito do consumidor no município, pois ao orientar o consumidor sobre seus direitos se fará a divulgação do caráter democrático, participativo e universal, democratizando o acesso e acreditando na cidadania.
Gazeta do Consumidor: Houve alguma mudança no CDC para este ano? Qual?
Flavio Henrique Caetano de Paula: No Código de defesa do Consumidor não ocorreu nenhuma alteração, porém, há diversas legislações que surgem em defesa das relações de consumo. Os órgãos de Proteção de Defesa do Consumidor, devem através da imprensa, audiências Públicas, panfletagem, entre outras estratégias, estar orientando a população para qualquer surgimento e alteração de Lei, voltadas a relação de consumo.
Gazeta do Consumidor: Em relação a tão comentada irregularidade dos bancos junto ao consumidor, o que o Procon recomenda? Quando acontece dos bancos cobrarem taxas indevidas, sem orientar o consumidor previamente, o que o Procon recomenda ao cidadão lesado?
Flavio Henrique Caetano de Paula: No Procon possuímos diversas reclamações e denúncias das agências bancárias e financeiras. Muitas delas são denúncias pela demora no atendimento, descumprindo as agências bancárias o determinado na Legislação Estadual e Municipal.
O Procon tem orientando as agências bancárias, que se adequem a legislação atual, pois, as fiscalizações estão sendo feitas e o consumidor deve ter os seus direitos garantidos.
Gazeta do Consumidor: Quais as principais e mais frequentes reclamações contra instituições bancárias e de crédito?
Flavio Henrique Caetano de Paula: Outras reclamações são por motivo da informação não ser clara e precisa, não sabendo o consumidor o que está estipulado no contrato. O consumidor não deve em momento algum assinar contratos sem ler ou assinar qualquer tipo de cadastro em branco.
Quando o consumidor é levado ao erro, o mesmo deve vir ao Procon para abrir sua reclamação, devendo o órgão em defesa do consumidor, verificar se há possibilidade de anulação do contrato, se houve lesão ao consumidor, e se as agências bancárias estão cumprindo o que está determinado em lei.
Conclusão A cada dia verifica-se que a população está buscando seus direitos. A semana do consumidor é um modo de divulgar ações e cada vez mais dar conhecimento da existência de direitos. Esperamos que, cada vez mais, façam efeito as ações dos órgãos componentes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, estando voltadas para o consumo consciente, a responsabilidade social do fornecedor e a harmonização das relações de consumo.