> PCAF: correntistas agora podem requerer devolução de cobranças de taxas nas contas correntes    
 

     Bancos “inventam” cada vez mais taxas e consumidores pagam cada vez mais

Ao verificar seu extrato ou saldo, uma grande surpresa, lá está o “famoso” débito não autorizado pelo cliente, indo para os “gordos” cofres das instituições financeiras. Ao procurar uma explicação, o gerente ou os funcionários do banco muitas vezes se quer conhecem o Código, ou o tipo de cobrança, ou se limitam a dizer que é uma cobrança autorizada pelo Banco Central, ou pior, com palavras bem postas dizem que são taxas administrativas, e que tem total liberdade para debitá-las de sua conta. Qual cidadão que possui conta corrente em banco, seja privado ou federal, nunca passou por uma situação como esta ou não entendeu alguma das cobranças em seu extrato?
Desde muito tempo, o consumidor luta contra os abusos financeiros que sofre, na maioria das vezes, solitário e calado. Mas o que a maior parte da população não sabe, é que toda e qualquer tipo de cobrança indevida, isto é, taxas cobradas sem aviso prévio e autorização do cliente, se traduzem em ilegalidade, isto quer dizer que o problema é passível de um processo judicial contra a instituição que faz este tipo de requisição. Desta forma, o cidadão enquanto consumidor tem total liberdade para procurar um defensor e exigir seus direitos, reclamando o valor que foi debitado de sua conta, exigindo inclusive a devolução em dobro do valor.
Pensando no bem estar do cidadão e consumidor, foi que o IPDC criou o PCAF – Plano de Combate aos Abusos Financeiros Contra os Consumidores. Este plano consiste na propositura de centenas de ações civis públicas nas quais se pede nulidade destas cobranças indevidas e a devolução em dobro dos valores.

caixas eletrônicos são os preferidos dos clientes devido às longas filas.

Através de pesquisa e entrevista com o Dr. Mauro Nastari, advogado contratado pelo IPDC, verificamos que segundo o Procon de São Paulo, se tratando das tarifas bancárias, a utilização de bancos é praticamente indispensável aos cidadãos. Contas e impostos, salários e seguros-desemprego são exemplos de transferência de dinheiro normalmente intermediada por um banco, sem que muitas alternativas sejam concedidas aos consumidores. De acordo com a Resolução 2.303 de 25/07/96, emitida pelo Conselho Monetário Nacional, vários serviços que sempre foram oferecidos gratuitamente podem ser cobrados a preços estipulados pela própria instituição financeira.
Uma boa dica é conhecer as regras do sistema, isto se torna indispensável e essencial para evitar gastos desnecessários. Mas isso não é tudo. A fim de proteger seu nome e crédito na praça, o consumidor deve procurar conhecer melhor os regulamentos bancários.

nos bancos de Curitiba está cada vez mais movimentado.

Já se tratando de abertura de contas correntes o Procon – SP dá a dica: os bancos exigem um depósito inicial, que varia conforme a instituição:
Nunca assine a ficha de proposta sem a leitura prévia, pois neste documento você encontrará informações como: saldo médio exigido para manutenção da conta; condições para o fornecimento de talonário de cheques; disposições legais quanto à emissão de cheques sem fundos; prazo para recuperação de cheques compensados.
Nunca assine o contrato ou qualquer documento em branco. Exija que sejam preenchidos todos os campos possíveis e inutilizados os demais. Quase todos os serviços têm um custo, portanto, antes de abrir uma conta, o consumidor deve realizar uma pesquisa entre vários bancos e avaliar o que é oferecido e a que preços.
O melhor a ser feito é exigir sempre uma cópia desse documento tão importante e lembrar-se de que a informação adequada e clara sobre produtos e serviços é um direito seu, resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Outra dica importante são os cuidados com o uso do Cartão Magnético, jamais forneça a sua senha a outras pessoas e não aceite ou solicite ajuda de terceiros, exceto funcionário do banco, para operar os terminais eletrônicos. Ao finalizar qualquer operação pressione a tecla “Anula” antes de deixar o local. O correntista (você cliente) é responsável por
Não podem ser cobradas tarifas em contas salários. Para quem utiliza o talão de cheques ai vai mais uma dica importante:
O cheque pré-datado não é regulamentado, ou seja, é pagável no dia da apresentação e poderá ser devolvido por insuficiência de fundos caso a conta esteja descoberta. Assim no caso de contratação com cheques pré-datados, forma cada vez mais usada de pagamento parcelado, os cuidados são maiores. Uma vez que o cheque é uma ordem de pagamento à vista, o consumidor que optar pelo cheque pré-datado deve: fazê-lo nominal à loja ou prestador de serviços. Observe, no verso do cheque, a destinação do mesmo e a data de depósito. Exija o recibo, o pedido ou a nota fiscal, no qual deverá constar essa modalidade de pagamento de forma clara e precisa, inclusive com os números dos cheques e as datas para depósito. O Poder Judiciário tem reconhecido a validade dessa forma de contratação determinando inclusive  indenizações a consumidores que não tiveram respeitado o que foi ajustado previamente.
Ao utilizar cheques para pagamento de aquisições, obrigações, impostos etc., lembre-se de discriminar no verso a que se refere à emissão do cheque, anotando dados como nº. de nota fiscal, fatura ou nota cambial, especificando a data de vencimento da conta, imposto, aluguel etc.

Associado do IPDC, Dirceu Vieira da Cruz.

 Os cheques “à ordem”, mesmo nominais, podem ser transferidos a outras pessoas por endosso, ou seja, assinando-os no verso. Para que o cheque seja recebido exclusivamente pelo favorecido, o emitente tem que torná-lo nominal não a ordem, escrevendo, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não transferível” ou “proibido o endosso”.  
Ao emitir cheques deve-se estar atento para:
A segunda apresentação de um cheque sem fundos implica a inclusão do correntista no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF) do Banco Central. No caso de conta conjunta, a penalidade é imposta ao titular. Cabe ao banco a decisão de encerrar ou não a conta do cliente cujo nome figure no CCF.
 É também direito da instituição recusar a abertura de contas nestas condições. Enquanto o correntista figurar no CCF é proibido o fornecimento de talão, podendo utilizar-se de cheque avulso e de cartão magnético. O portador de um cheque sem fundos pode exigir do emitente, judicialmente, além da importância do cheque não pago os juros legais, despesas incorridas e a correção monetária das importâncias envolvidas.
 Em relação à sustação ou oposição do pagamento: é uma ordem imediata, por escrito, feita ao banco, onde constam dia e hora da comunicação. O cheque sustado não inviabiliza a cobrança judicial ou protesto. Em caso de furto, além da sustação dos cheques, o correntista deve registrar o boletim de ocorrência policial e dirigir-se ao Serviço de Distribuição de Títulos para Protestos à R. XV de Novembro, nº. 175 para as providências necessárias em relação a um eventual protesto de cheques roubados.
 Falando em prestação de serviços bancários podemos citar que:
Os bancos estão autorizados a celebrar convênios para pagamento de tributos, prêmios de seguros, contas de água, luz, telefone etc.
 Não pode haver discriminação entre clientes e não clientes. A legislação permite que os bancos reduzam o horário de atendimento de seis horas e meia para cinco horas diárias ininterruptas, devendo este atendimento obrigatoriamente abranger o período compreendido entre 12 e 15 horas, horário de Brasília (Portaria nº. 2301, 25/7/96). Saiba ainda que você tem direito a usufruir de serviços com padrões adequados de qualidade, segurança e eficiência.
Os consumidores também têm direito de expressar suas opiniões e vontades. Durante entrevista com associados, cada um dos entrevistados se mostrou interessado neste novo serviço que o IPDC oferece, o PCAF.
“Ao sacar meu pagamento que normalmente é de 700,00, verifiquei que havia somente 500,00 para saque na conta. No mês anterior a este, eu fui obrigado a sacar meu limite que é de 250,00, passado uns 10 dias de atraso voltei ao banco e depositei o mesmo valor para cobrir o limite. Quando fui sacar o meu salário, simplesmente havia sumido 200,00 da conta. Fui até o banco e falei com o gerente para verificar o que estava ocorrendo, após ele fazer uma pesquisa nos meus históricos, verificou que haviam inúmeras taxas cobradas, que eu nunca autorizei, e estavam sendo sacadas pelo próprio banco da minha conta”, conta Dirceu Vieira da Cruz.
Mas seu problema não parou por ai, o gerente de sua conta ainda não ai, o gerente de sua conta ainda não havia lhe dado uma informação mais convincente. “Ele falou por pelo menos uma hora, minha irritação foi tamanha que fui embora e não quis mais saber disto. É muito bom saber que o IPDC fornece mais este benéfico ao associado, é ótimo saber que podemos contar com o instituto nos momentos difíceis. Sou humilde e o pouco que ganho o banco retira da conta, isso não pode ficar impune”, desabafou Dirceu.

Valéria Gama, associada do IPDC.

Em outro caso de cobrança de taxas indevidas, a consumidora Valeria Ferreira Gama dá sua opinião. “Acho um verdadeiro abuso, a forma como os bancos tratam os seus clientes de baixa renda, o que queremos é depositar o dinheiro e que possamos usá-lo como desejarmos, não me nego a pagar as taxas bancárias, com tanto que avisem e solicitem minha autorização, o que é imprescindível. Com esta ajuda do IPDC, tudo fica mais claro e fácil, é um direito do cidadão reclamar e lutar pela devolução destes valores”.

Consumidor Aprigio Marcham.

No momento em que recebeu o depósito de um trabalho que havia feito, Aprígio Marcham, verificou que quase todo seu recebimento havia sido descontado pelo banco. “Recebi um depósito de serviços que prestei, fiz o saque, e verifiquei que havia um valor negativo na conta, quando solicitei informação no banco eles desconversaram e acabaram me enrolando com belas palavras e não esclareceram o débito. Sem dúvida com o PCAF, eu entraria na justiça sim, pois o que está em minha conta só deve ser retirada com minha autorização e não ser sacado sem autorização prévia, me sinto traído pela instituição em que confiei”.

Comerciante Evandro Grande.

De acordo com o comerciante Evandro Grande, sua ultima experiência com agências bancárias foi traumatizante. “O último transtorno que tive, foi com taxas de atualização de cadastro, para conseguir o estorno desta taxa fui obrigado a falar com meu gerente, pois nunca usei meu limite e desta forma se fazia desnecessário a cobrança, lhe informei que não queria mais o limite e exigia a devolução da cobrança. Tive que tomar uma medida que considero a gota d’água mudar de banco, se soubesse da existência do PCAF, sem dúvida solicitaria este serviço, que me parece ser um meio mais simples, cômodo e certo de se ter o valor devolvido”.
Segundo o Presidente do IPDC, Marcos Vendramini, podem participar do PCAF todos os consumidores que contrataram no passado ou que possuem contratos atuais. Como exemplo, cita:

* conta corrente;

*financiamentos de casas, carros, bens em geral;

*empréstimos bancários;

*utilização de cartão de crédito;

*cheque especial;

*cartões de crédito de lojas;

*etc.

Ainda segundo Vendramini, o principal alvo do PCAF são as dezenas de taxas e de mais cobranças incidentes nas contas correntes. A grande maioria dos consumidores somente percebem algum erro quando estão com alguma dificuldade financeira, mas a maioria nem se da conta do quão lesado está sendo na sua conta corrente.
Além de todas as taxas que incidem nas contas correntes e que não foram contratadas pelo consumidor, os mesmos ainda são alvos de situações, tal como: saídas e entradas, ou vice-versa, de valores desconhecidos como por exemplo, o desconto de mil reais na conta e o estorno disso. Nenhum prejuízo aparente. Será mesmo? E o CPMF cobrado pelo saída e depois pela entrada desses mil reais? Com quem fica? Resposta: não com o consumidor que não foi o responsável pelo erro, mas que acaba pagando por ele. E estes, são apenas alguns poucos exemplos de situações mascaradas, maquiadas e da qual milhões de correntistas são alvos.
Nesse sentido é que, o IPDC lançou este plano (PCAF), no qual absolutamente todos os cidadãos lesados poderão ingressar sem qualquer custo ou risco, bastando simplismente dirigir-se ao instituto, com uma cópia do seu RG, CPF, comprovante de residência e um comprovante da relação de consumo. A relação de consumo é aprovada da seguinte forma, com a cópia do contrato, seja de abertura de conta corrente, cartão de crédito, financiamento, entre outros.

Caso o consumidor não possua o contrato, a comprovação pode ser feita através de, por exemplo:

*cópia da fatura do financiamento;

*extrato mensal da conta corrente;

*fatura do cartão de crédito.


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