O Idec tem certeza de que mãe nenhuma gosta de deixar a segurança de seus filhos nas mãos de outras pessoas. Por isso, na hora de contratar o transporte escolar para as crianças é preciso muita atenção. Gastar um pouco mais de tempo e escolher bem o prestador do serviço vai garantir a segurança e o bem estar de filhos e pais.
Nem sempre os veículos que fazem transporte escolar estão autorizados a prestar esse tipo de serviço. Nas fiscalizações, é comum encontrar microônibus sem condições de tráfego e motoristas sem a documentação necessária. Por isso, a primeira coisa a ser feita é verificar se o motorista e o veículo são credenciados junto à Prefeitura para evitar a contratação de clandestinos. O credenciamento pode ser atestado pela existência de um selo que deve estar atualizado e colado no canto superior direito do pára-brisa. A marca atesta que ele atende a uma série de requisitos para garantir a segurança das crianças.
O Código Nacional de Trânsito determina que veículos e condutores de transporte coletivo de escolares devem obrigatoriamente atender a alguns requisitos que os associados do Idec podem conhecer no item transporte da seção Autoconsulta do site do IDEC.
Os micro-ônibus devem estar em condições para trafegar.
A autorização do Detran deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante, sendo proibida a condução de escolares em número superior.
“Contudo, estes podem não ser os únicos requisitos. Outras condições podem ser fixadas pelos municípios”, alerta Maíra Feltrin, coordenadora do Serviço de Orientação do Idec.
Os cuidados com o transporte escolar dos filhos vão além da checagem das condições do veículo e da documentação pessoal do motorista. O ideal é que os pais façam um contrato com o prestador de serviço para ter certeza do que está sendo oferecido e poder cobrar depois.
Quanto mais informações os pais tiverem antes de assinar o contrato, melhor. Buscar referências na escola e com outros pais, no sindicato dos motoristas ou no Detran. É aconselhável também obter o endereço e telefone do motorista, afinal, é de seu filho que estamos falando!
Observar, se possível, o tratamento que o motorista dispensa às crianças também é importante. Além disso, os pais devem verificar as condições de higiene e conforto, além da existência e o número de cintos de segurança.
Os pais devem se informar também se o serviço é cobrado durante os meses de férias e ainda se será prestado fora dos meses normais em caso de recuperação do aluno. Toda e qualquer dúvida deve ser tirada e é importante que tudo o que for combinado esteja escrito no contrato: horário e endereço de saída e chegada; período de vigência; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste, se o contrato for por prazo superior a um ano; percentual de multa e encargos por atraso no pagamento; condições para rescisão antecipada, como uma eventual multa, por exemplo.
O transporte escolar coletivo prestado em desacordo com as normas indicadas é considerado viciado (art. 20, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor), dando direito ao consumidor à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço.
“Vale lembrar que se o transporte escolar é indicado ou prestado pela própria escola, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo como princípio da responsabilidade solidária (art. 7º, § único e 20, do Código de Defesa do Consumidor)”, finaliza Maíra.
Fonte : Fonte: IDEC Foto: transporteescolar legenda: Os micro-ônibus devem estar em condições para trafegar.