Fichas de compensação começam a ser entregues pelos Correios a partir do dia 25, mas já podem ser impressas pela Internet
As fichas de compensação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Paraná serão entregues pelos Correios, entre os dias 25 e 31 de janeiro. “Para quem não quer esperar, a guia GR-PR pode ser impressa pelo site www.fazenda.pr.gov.br – tanto em cota única como em cinco parcelas – e paga, exclusivamente, no Banco do Brasil”, explicou, nesta quinta-feira (11), Edson Luciani de Oliveira, chefe do setor de IPVA, da Receita Estadual.
Além do site da fazenda estadual, a página do Governo do Estado na internet ( www.pr.gov.br) também oferece o serviço no link “Serviços Rápidos”. Em ambos os casos, basta informar o número do Renavam, para conferir o valor a ser pago e simular o pagamento.
Segundo a Receita, neste ano, quem optar pelo pagamento em parcela única, terá 15% de desconto. Essa medida vale para quem quitar o tributo de 5 a 16 de fevereiro, dependendo do final da placa. A opção pelo pagamento de 5 a 16 de março garante desconto de 5%.
O consumidor que optar pelo pagamento em parcela única terá 15% de desconto.
De acordo com o auditor, a alíquota do IPVA continua a mesma no Paraná, em relação ao ano anterior. “Muitas vezes, o veículo se valoriza e o imposto aumenta. Esse valor é calculado pela Federação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), pois a Secretaria da Fazenda não se envolve com a pesquisa de mercado”, informou Edson Oliveira.
Em relação às mudanças na lei do IPVA, a principal delas é a isenção para representantes legais de Portadores de Necessidades Especiais (PNE’s). A regra é limitada para um veículo por contribuinte e aqueles equipados com motores cujas potências não seja superiores a 125 CV (cavalos de força). O veículo automotor deverá ser adquirido ou arrendado em nome do PNE ou de representante legal.
A Receita Estadual informa ainda que ficam dispensados do pagamento de IPVA: motocicletas com mais de 10 anos de fabricação e que tenham até 125 cilindradas; veículos com mais de 20 anos de fabricação; carros destinados ao transporte escolar que sejam de propriedade de pessoas físicas ou de prefeitura; portadores de necessidades especiais; táxi de pessoa física; e ônibus empregado em linha de transporte urbano, suburbano ou metropolitano, cedido por concessão pública.
A alíquota do imposto varia entre 1% e 2,5%. Os que usufruem a menor porcentagem são ônibus, caminhão ou qualquer outro veículo na categoria aluguel ou carga, além de carros destinados a locação, de empresas locadoras, e veículos que utilizem gás natural veicular (GNV).
Mais informações no site www.fazenda.pr.gov.br ou pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado da Fazenda no telefone (41) 3350-5009 (Curitiba ou Região Metropolitana) ou pelo 0800-41-1528.