A Promotoria de Justiça de Ibiporã, região Norte do Estado, ajuizou no dia 1° de setembro ação civil pública contra o Município e a empresa Agropecuária Itaúna S/C LTDA pela venda de terrenos em um loteamento clandestino conhecido como Fazenda Itaúna. O Ministério Público requer, liminarmente, a indisponibilidade de bens de todos os responsáveis pela empresa. A promotoria pede ainda, entre outras determinações, que a Agropecuária Itaúna suspenda a publicidade e a venda dos terrenos e informe às pessoas que já efetuaram a compra que o loteamento esta sendo contestado judicialmente. O MP-PR estima que dezenas de consumidores tenham sido lesados e requer que as vítimas sejam ressarcidas em dobro pelos valores que pagaram, bem como pelos prejuízos que tiveram.
Na ação, que é sustentada no Código de Processo Civil e no Código de Defesa do onsumidor, a promotoria destaca que há alguns anos o Município, com suporte do poder Legislativo, tem aprovado diversas leis que beneficiam exclusivamente os proprietários da Fazenda Itaúna, em detrimento do erário. “Vários encargos que são cobrados dos demais cidadãos não atingem os donos da fazenda graças a essas leis municipais, que são totalmente inconstitucionais”, diz o promotor substituto Fernando Augusto S. Barbugiani, responsável pela ação. “A medida ajuizada hoje visa proteger os consumidores, mas a promotoria do patrimônio público de Ibiporã já acompanha esse caso e deve propor medida para responsabilizar os agentes públicos que contribuíram com o esquema, por ato de improbidade administrativa”, afirma Barbugiani.
As terras da fazenda Ibiúna ficam no limite de Ibiporã com Londrina e somam cerca de 8 milhões de m2. A área estava sendo comercializada sem a aprovação do projeto e o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis, o que caracteriza a clandestinidade do mpreendimento. O Município, apesar de avisado pelo MP-PR, recentemente aprovou o loteamento, que era apresentado como um condomínio residencial fechado. Na ação, a promotoria ressalta que tal iniciativa, além de desrespeito aos consumidores, que não eram informados da irregularidade da situação, configura crime contra a administração pública. Em razão disso, o próprio MP-PR já havia ajuizado denúncia criminal contra o sócio-gerente da Agropecuária Itaúna, Antonio Carlos de Miranda Correa Neto.
voltar
|