> Pão francês é vendido por quilo    
 

     Depois de muito tempo sendo vendido por unidade, o tão conhecido “pãozinho francês” agora será vendido por peso.
Após uma pesquisa nacional feita para medir a quantidade de pessoas que aceitariam a venda do pão francês por peso, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) aprovou a decisão da maior parte da população, que optou pela mudança da venda por unidade, para ser por quilo em todo o país.
A pesquisa se estendeu Brasil, durante dois meses e 70,34% das pessoas preferiram a venda do pão por quilo e apenas 29,06% optaram pela venda por unidade. E os outros 0,59% disseram estar satisfeitos com as duas formas de compra.
Durante os 60 dias da pesquisa, a consulta pública da Portaria 63, publicada no dia 20 de março, a Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro, área responsável pela regulamentação, recebeu 1.005 sugestões; 714 para a venda do pão francês por peso, 295 por unidade, e 6 para as duas formas de comercialização.
A portaria que estabelece a lei de mudança deve ficar pronta nos próximos dias e depois será publicada no Diário Oficial, dando assim um prazo para que os comerciantes façam as mudanças.

Segundo o Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado do Paraná o preço do pão não vai subir, mas a venda por quilo vai fazer com que os comerciantes que praticam concorrência desleal vendam o produto a um preço justo.
O Inmetro vai elaborar o texto da Portaria que irá determinar como critério único á comercialização, em todo o país, do pão francês por peso.
O preço a ser pago por quilo do pão francês deverá ser informado em cartaz legível e de fácil visualização. As balanças deverão indicar o peso e o preço a ser pago, como outras balanças que pesam os “frios”, presuntos e queijos, segundo estabelecido na portaria.
Segundo Sérgio José Camargo, Gerente de Pré-Medidos do IPEM (Instituto de Pesos e Medidas do Paraná) , a visão do Instituto sobre esta medida é a de apoiar a iniciativa. A Instituição que é de defesa do consumidor e está sempre voltada ao interesse deste, entende que se foi a vontade dos consumidores que fez o INMETRO chegar a tal modificação, devem acatá-la e executar as ações de fiscalização para que na prática, dê bons resultados.
Quando indagado sobre como será a fiscalização dos pontos de vendas, Camargo informou que a inspeção fica inalterada, até o vigor efetivo da nova Portaria (nº 146/2006), visto que o prazo de 120 dias para adequação de todo o setor, finda no dia 20/10/06. Até lá, fica vigorando a Portaria INMETRO nº 003/97, que dá a opção ao estabelecimento de determinar de que forma quer comercializar o produto, vedando a prática simultânea das modalidades: por peso e por unidade. Assim, quando definida a opção por peso, deve-se ostentar em cartaz informativo afixado de forma visível ao consumidor, em caracteres nunca inferiores a 5 cm, a seguinte frase: “Pão francês, ou de sal, somente a peso”.

“Após o prazo mencionado, as equipes de verificação metrológica do IPEM continuarão efetuando a verificação das balanças, a fim de assegurar que estejam todas verificadas para o exercício, fiéis em seus valores registrados e que tenham a menor divisão igual ou menor a 5 (cinco) gramas , conforme determina a nova Portaria. Quanto às equipes de Pré-Medidos, estarão com suas atenções voltadas a todos produtos embalados no local, verificando se contém a indicação quantitativa nominal feita de forma correta, tanto no aspecto quantitativo, como no formal (simbologia e altura de caracteres)”, comenta Camargo.
Após este prazo determinado para a adequação dos locais de revenda aqueles que estiverem vendendo o “Pão francês, ou de sal” por unidade estarão sujeitos a autuação, tendo em vista estarem infringindo ao Art. 1º da Portaria INMETRO nº 140/2006.
A balança necessária para efetuar a venda do “Pão Francês, ou de sal”, a peso, de acordo com o determinado no Art. 3º da referida legislação, deverá possuir , no mínimo, as seguintes características:
menor divisão igual ou menor a 5 g (cinco gramas) e indicação de massa medida (peso) e do preço a pagar.
O IPEM não acredita que a população venha a criticar a alteração na forma de venda do produto, porque atende à maioria das intenções de mudança. Se houver algum motivo de crítica, talvez venha a ocorrer se o consumidor sentir que no preço do produto, esta modificação esteja lhe causando algum prejuízo, e neste aspecto, o IPEM não tem como interferir.
“Em minha opinião como consumidor, expresso que gostaria da manutenção da Portaria atual, onde o estabelecimento pode optar pela forma de comercialização. Acredito sobretudo, que na venda por peso, os tamanhos de “pão” irão variar muito, dificultando ao consumidor acostumado ao número de unidades, saber a quantidade ideal para alimentar seus familiares. Também tenho temor de que em alguns locais comecem a ocorrer filas no aguardo da pesagem do produto e de que o preço cobrado por kg, acabe ficando fora do controle do consumidor, ocasionando uma alta que ficará mascarada aos olhos do mesmo”, opina Sérgio José Camargo.


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