A Promotoria de Defesa do Consumidor de Curitiba abriu nesta segunda-feira (26) procedimento investigatório preliminar para apurar reclamações de que determinadas lojas de shoppings centers da capital estariam condicionando a venda de seus produtos à efetivação de cadastro do consumidor. “Temos recebido reclamações de que, mesmo com a compra feita em dinheiro, cartão de crédito e de débito – consideradas formas de pagamento à vista – os consumidores só conseguem levar o produto se fizerem cadastro na loja”, afirma o promotor de Justiça João Henrique Vilela da Silveira.
Segundo o promotor, esse tipo de prática viola a Constituição Federal (artigo 5º, incisos II, X e XII) e disposições do Código de Defesa do Consumidor (em especial, as normas contidas no artigo 39, incisos II e IX). O Ministério Público também pondera que, em tese, esse mecanismo comercial configura crime contra a economia popular (tipificado no artigo 2º, inciso I, parte final, da Lei nº 1.521/51) e crime contra as relações de consumo (artigo 7º, inciso I, da Lei nº 8.137/90).
A Promotoria também comunicará o Procon ainda hoje sobre o procedimento, para que o órgão fique alerta e possa aplicar multa aos infratores que, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, pode variar de 300 a 3 milhões de UFIRs. O MP também requisitará à Associação Comercial do Paraná que alerte o comércio sobre a ilegalidade da prática.
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