Nesta semana a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba foi intimada de decisão judicial favorável a ação proposta pelo Ministério Público do Paraná contra a NHL Empreendimentos e Participação Ltda (Nossolar) e seus proprietários, Arisvaldo Santos Souza e Ricardo Rasoto.
De acordo com o MP-PR, a empresa, uma sociedade de contas de participação, oferecia uma espécie de “consórcio de imóveis” para os clientes. Na decisão, de 31 de maio, o juiz Gil Franco de Paula Xavier Fernandes Guerra, da 7a Vara Cível da capital, determina que os réus suspendam as atividades da empresa e façam o ressarcimento financeiro a todos os consumidores lesados pelo esquema.
Segundo a ação, ajuizada em 2003 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da capital, a Nossolar funcionava sem a devida autorização do Banco Central do Brasil, o que tornava a atividade ilícita. A empresa também não informava os consumidores de que não se tratava de um consórcio, mas de uma sociedade de contas de participação, ou seja, que os clientes tornavam-se sócios comerciais de Souza e Rasoto.
Na decisão, o juiz destaca que os réus devem “se abster de fornecer ao público consumidor, por qualquer meio, e de celebrar contratos denominados ´contrato comercial de sociedade em conta de participação’ ou sob qualquer outra nomenclatura, que tenham por objetivo a captação de poupança popular visando a aquisição, construção ou reforma de imóveis ou de qualquer outro bem, cessando em definitivo suas atividades (...) Condeno os réus também solidariamente a restituir aos consumidores que não receberam o fundo social ou o bem contratado (tenham ou não quitado integralmente preço), o valor da totalidade das prestações pagas atualizadas e com juros.”
voltar
|