> Dicas ao Eleitor    
 

     Porque o título é importante?

O Título, juntamente com os comprovantes de votação são exigidos pelo empregador no momento de sua contratação e, após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral.
Para aqueles que atendam a idade exigida, a inscrição poderá ser requerida a qualquer tempo. Em ano eleitoral o prazo para inscrição ou transferência de eleitores termina 150 dias antes da eleição. Em 2006 o prazo termina em 03 de maio.
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. Os analfabetos, os maiores de 70 (setenta) anos e os inválidos podem requerer isenção eleitoral, requerida junto ao Cartório eleitoral.
O voto, assim como o alistamento eleitoral, é opcional para pessoas analfabetas, menores entre 16 e 18 anos e maiores de 70 (setenta) anos. O voto é facultativo até o dia em que o eleitor completar 18 anos, quando passa a ser obrigatório.
Caso esteja fora de sua cidade, justifique sua ausência - no dia da eleição - em qualquer local de votação. Se estiver enfermo(doente ou impossibilitado fisicamente), você deve procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições.
Seu título deve ser emitido na cidade em que você mora, na Central de Atendimento ao Eleitor ou no Cartório Eleitoral da sua cidade. Caso não haja um Cartório Eleitoral em seu município, informe-se qual o município responsável pelas eleições em sua cidade e compareça ao Cartório Eleitoral.

O que levar nos casos de:
Fazer meu primeiro Título: documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho, Passaporte, etc.) comprovante de residência atual e recente, no Município em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge. Não são aceitas correspondências particulares e a quitação do serviço militar (para os homens).
Vou transferir meu Título de Eleitor de outra cidade : documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Habilitação com foto, etc.), comprovante de residência, no Município, em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge, que comprove três meses de residência. Não são aceitas correspondências particulares. Título de Eleitor. Prazo de pelo menos um ano da última movimentação

Quanto eu pago?
A emissão do Título de Eleitor, quer seja primeira vez, segunda via, transferência ou revisão, é gratuita desde que o eleitor esteja em dia com suas obrigações eleitorais.

Quanto tempo demora?
A emissão do Título de Eleitor dá-se poucos minutos após sua solicitação.

Qual o prazo para eu requerer a transferência do Título de Eleitor?
A transferência poderá ser requerida até 150 dias antes da eleição, devendo-se atender às exigências do transcurso de pelo menos l ano da inscrição anterior e residência mínima de três meses no novo domicílio. Em 2006, o prazo vai até 03 de maio.

Quem perdeu o título de eleitor pode votar?
Na falta do Título, o eleitor poderá votar mediante apresentação da Carteira de Identidade (RG), desde que saiba a seção ou local de votação. O eleitor poderá requerer ao Juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.
Os procedimentos para a regularização estão contidos no site do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal www.tre-df.gov.br / www.planalto.gov.br.




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