A Constituição de 1988 que esteve sob a presidência de José Sarney, foi a sétima a reger o Brasil desde a sua Independência. Surgiu como reação ao período do Regime Militar e devido às preocupações de garantia dos direitos humanos e direitos sociais. Foi batizada pelo Constituinte Ulysses Guimarães como Constituição cidadã.
A constituição de 1988 continuou restringindo o conceito de empresa nacional e criou novas garantias constitucionais aos cidadãos e às liberdades constitucionais, como o mandado de injunção e o habeas data.
Deputado Federal:
De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, o deputado federal é o representante nacional popular, eleito por voto direto.
Este é um político representante do povo na integração da sociedade como um todo. Sua representação tem o caráter nacional embora estejam comprometidos a uma base de sustentação política.
É o cidadão eleito para a Câmara dos Deputados, uma das duas casas do poder legislativo federal no Brasil.
Não existe no direito eleitoral brasileiro a representação distrital, no entanto existe a exceção de alguns poucos deputados federais, que ao receberem uma massante votação de seu estado de origem ou do Distrito Federal, vivem em função do seu colégio eleitoral, isto é, atendendo sua clientela política e a par de suas obrigações como parlamentares, seguindo os interesses de ordem nacional.
No país atualmente são 513 deputados federais na Câmara em Brasília. Este número é definido em lei complementar, sempre em um ano anterior ao das eleições, sem ter qualquer representação dos Estados ou do Distrito Federal. Os estados membros, com pouco número populacional, relativamente, têm maior bancada na Câmara dos Deputados, sendo assim o voto de cidadãos de estados menos populosos, acabam sendo mais valorizados do que os votos da população dos estados mais populosos.
A Câmara dos Deputados tem suas funções legislativas em conjunto com o Senado Federal. Seu principal papel é ser a fiscalizadora, especialmente por suas comissões parlamentares de inquérito, tendo também em suas obrigações a autorização para instauração de processo contra o Presidente, o Vice-Presidente e Ministros de Estado, de proceder a tomada de contas do Presidente e de eleger os membros do Conselho da República, exercendo ainda outras atribuições, como integrante do Congresso Nacional.
Os Deputados Federais são submetidos a julgamento quando se fizer necessário pelo Supremo Tribunal Federal, mediante autorização da Câmara dos Deputados.
Centro de Curitiba vira praça para propaganda política.

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Ficam sujeitos às restrições constitucionais e podem perder o mandato se:
Infringirem as leis parlamentares;
Se os procedimentos forem declarados incompatíveis com o decoro parlamentar;
Se não comparecerem à terça parte das sessões ordinárias da Câmara dos Deputados;
Se tiverem seus direitos políticos suspensos ou sofrerem condenação criminal transitada em julgado. A perda ou a extinção do mandato é decidida, conforme o caso, pela Mesa ou pelo Plenário.
Cabe aos deputados federais o ato de legislar e manterem-se como guardiões das leis constitucionais, emendar, alterar, revogar, derrogar leis complementares, emenda à Constituição Federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte (para confecção de nova Constituição).
De acordo com a legislação, os deputados federais são eleitos por seus estados. Cada estado tem uma representação proporcional a sua população, porém é liberado o mínimo de oito e o máximo de setenta deputados por estado e um total de federais e estaduais de 513 membros.
Como são dividídos os votos por partido?
Em cada estado, cada partido ou coligação partidária elege uma quantidade de deputados equivalente a quantidade de votos recebidos. Dentro de cada partido, os deputados eleitos são determinados pela ordem de votação. Um deputado, depois de eleito, pode trocar de partido, pois o mandato pertence a ele, e não ao partido. Porém, no caso de suplência(substituição), o voto volta para o “suplente eleito” pelo partido, na época da votação. Isso causa certa confusão quando os deputados ou suplentes (ou ambos), mudam de partido, pois altera a composição da Câmara dos Deputados.
Esse é um sistema de eleição proporcional, o eleitor tem a impressão que está votando em pessoas, quando o seu voto vai primeiro para o partido e só então para o candidato.
Quem são os puxadores de votos?
Estes recebem tantos votos que elegem não só a si, mas também a outros candidatos do seu partido ou coligação.
Isso torna possível que candidatos eleitos tenham menos votos que candidatos não eleitos.
Deputado Estadual:
De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, o deputado estadual é o representante estadual popular, eleito por voto e empossado pelo sistema misto do mais votado e maioria de votos da legenda partidária, a qual elege maior número de representantes estaduais.
Esse sistema misto é um pouco do voto distrital com a votação simples e absoluta. O tempo de permanência ou mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições. O código eleitoral brasileiro permite ao deputado estadual mudar de partido no correr do seu mandato público. Compete ao deputado estadual o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis (este tem basicamente as mesmas funções do deputado federal) e dogmas constitucionais estaduais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição Estadual e propor emenda para a constituição de uma nova Assembléia Constituinte (para confecção de nova Constituição Federal), além de outras competências delegadas em leis.
Os Deputados Estaduais são os membros da Assembléia Legislativa dos estados. Cabe a eles:
Propor, debater e aprovar leis de interesse estadual;
Fiscalizar o Governador, seu Vice e os Secretários de Estado;
Elaborar, em conjunto com o Governador, o orçamento estadual.
O número de deputados estaduais é proporcional à quantidade de deputados federais de cada estado no Congresso Nacional (respeitado um critério especial de cálculo).
Presidente da República:
Chefe do Poder Executivo da União (país) é eleito com o Vice-presidente. Cabe a ele:
Nomear os ministros que o auxiliam na administração do país em funções como: planejamento de estratégias nacionais e setoriais para o desenvolvimento econômico, social e urbano; administração dos setores de infra-estrutura como serviços de energia e telecomunicações; emissão de moedas; administração de reservas cambiais e fiscalização de operações financeiras.
O Presidente da República também é responsável por nomear ministros para áreas da cultura, educação, trabalho, saúde, meio ambiente, agricultura, indústria, justiça entre outros;
Executar o orçamento formulado, em conjunto, com o Congresso Nacional (composto por deputados federais e senadores). Cabe ao Presidente administrar e aplicar os recursos do país de acordo com sua plataforma de governo (explicitada na carta programada durante as eleições);
Comandar as Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). Nomear o cargo de Presidente do Banco Central, além dos órgãos máximos do Poder Judiciário como os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais Tribunais Superiores.
Propor e aprovar (sancionar) as leis votadas pelo Congresso Nacional;
Governador:
Chefe do Poder Executivo em cada estado do país. É eleito com o Vice-governador. A ele cabe:
Nomear a equipe de secretários que o auxiliará na administração do Estado;
É o principal porta-voz do Estado junto aos poderes federais (Presidente da República, Ministros, Congresso etc).
Executar o orçamento estadual formulado, em conjunto, com os deputados estaduais. Cabe ainda ao Governador administrar e aplicar os recursos do estado de acordo com sua plataforma de governo;
Propor e aprovar (sancionar) as leis votadas pela Assembléia Legislativa estadual (deputados estaduais);
Senador:
Os Senadores são os representantes diretos dos Estados no Senado Federal. São três senadores para cada estado, independente de seu tamanho e de sua população.
Cabe ao Senado:
Propor, debater e aprovar leis de interesse nacional;
Fiscalizar o Presidente, seu Vice e os Ministros de Estado;
Aprovar a escolha presidencial de membros do Poder Judiciário, presidentes e diretores de empresas do governo federal (Banco Central, Petrobrás etc.) e diplomatas;
Autorizar operações financeiras externas e condições de crédito;
Elaborar, em conjunto com o Presidente, o orçamento nacional;
Elaborar o regimento para o funcionamento do Senado;
No Brasil temos 26 estados e o Distrito Federal. Desta forma, existem 81 senadores no país.
Informações: (Livro “Eleições 1998” de autoria do jurista MAYR GODOY) .
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