Linhas Telefônicas
Durante muito tempo o consumidor era obrigado a ficar em longas filas de cadastro, para conseguir uma linha telefônica, com o passar do tempo esta dificuldade foi sendo amenizada. Hoje para se cancelar linhas ou contratos com as operadoras de telefonia fixa, o processo é bem mais complicado do que fazer uma simples solicitação.
O consumidor Marcos V., solicitou o fim do contrato de uma linha telefônica que tinha com a operadora Brasil Telecom. Apesar do pedido de cancelamento a linha continuou operando indevidamente.
Em decorrência de falhas operacionais da empresa, que não suspendeu o serviço e determinou indevida, portanto ilícita, inclusão do Recorrente em cadastros restritivos de crédito.
Com conseqüências diretas em seu cotidiano pessoal, familiar e profissional, não dispondo de outro meio e atormentado pela injusta e ilegal privação de seu conceito cadastral, provocado pela atuação irresponsável da empresa, procurou o Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos do Brasil - IPDC e o Poder Judiciário, a fim de ver resguardado seus inquestionáveis direitos constitucionais, bem como para ver atribuído ao dano moral lhe imposto, a necessária e justa indenização monetária.
Após regular trâmite processual, prolatou o Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná:
“ (...) Por tudo que se expôs, confirmando a medida liminarmente deferida, para retirar o nome do autor definitivamente de cadastros de devedores em mora, desde que originados das faturas referidas na inicial, condeno solidariamente Brasil Telecom S.A. e Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. a pagar ao autor R$ 8.000,00 de indenização, sujeita à correção monetária na forma do decreto 1544/95 e juros de mora, estes à razão de 12% ao ano, contados, os dois, desde esta data. (...)”
Dano moral
Ter o nome incluso no cadastro de maus pagadores não é nada bom quando realmente existe um motivo para esta inclusão. Mas quando paga-se as contas em dia, a situação se agrava ainda mais, tomando rumos diferentes.
Adalberto A. S., teve seu nome lançado em cadastros restritivos de crédito, e isso teve conseqüências diretas em sua vida pessoal e profissional. Não vendo outra saída, e indignado com a situação, Adalberto decidiu entrar na justiça contra a empresa Brasil Telecom S.A., e procurou o IPDC (Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos) para auxiliá-lo nesta resolução. Resguardado por seus direitos enquanto consumidor e vendo claramente o dano moral imposto pela empresa, o IPDC definiu como justa e necessária a indenização monetária.
Após regular o tramite legal, o Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Fórum Central da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná deferiu a seguinte informação em relação os danos morais sofridos por Adalberto:
“ (...) Assim sendo, com fulcro no artigo 269, inciso I, do CPC,Julgo procedente o pedido do autor , para condenar a ré ao pagamento à título de dano moral, a importância de R$ 25.000,00, a serem corrigidos pela média do IGP/INPC, contados a partir desta data, e acrescido de 1% ao mês, contados da citação no processo de execução. (...)”
A justiça mais uma vez foi efetivada com clareza e objetividade, dando uma solução justa e rápida ao caso de mais um associado do IPDC.
Carro Próprio
Comprar seu próprio carro, investir e assumir o pagamento de parcelas a perder de vista é a atitude que a maioria das pessoas tem, quando querem realizar o sonho de ter seu carro próprio. Um bom exemplo desta situação é quando a família começa a ficar maior e esta necessidade aumenta consideravelmente; levar e buscar os filhos se torna mais agradável quando se pode contar com um carro.
Mas nem sempre o pagamento do automóvel, que é alienado ao banco financiador é um processo tranqüilo. A consumidora Terezinha S.C., teve seu nome incluso nos cadastros restritivos de crédito, isto é, estava segundo a financiadora inadimplente.
A recorrente firmou contrato de financiamento de veículo pactuando o pagamento de vinte e quatro parcelas mensais e consecutivas, tendo realizado os respectivos pagamentos avençados.
Porém, a partir de um dado momento, teve seu nome incluído em cadastros restritivos de crédito, não logrando êxito em ver-se excluída, mesmo após comprovar que não havia débito pendente.
Diante da omissão do Recorrido em solucionar o impasse, a consumidora procurou o Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos do Brasil - IPDC e ajuizou necessária e competente Ação de Indenização por Dano Moral.
Após regular trâmite processual, prolatou o Juízo de Direito da 4º Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná:
2º) Quanto ao arbitramento da compensação pelos danos morais:
“ (...) Diante de tais considerações, fixo a indenização por danos morais em 20 (vinte) salários mínimos, cumprindo ressaltar que tal quantia não gerará enriquecimento ilícito e servirá para coibir a instituição a praticar atos da mesma natureza ou semelhantes. O valor foi fixado em salários mínimos e já levou em consideração a inflação e a mora, de forma que não é o caso de determinar a incidência de correção monetária, nem o acréscimo de juros moratórios. (...)”
Conta corrente
A Conta corrente é o principal produto dos bancos. Através dela, os clientes movimentam seus recursos, contratam outros produtos, fazem investimentos, adquirem empréstimos entre outros produtos ofertados.
O consumidor firmou com o banco contrato de conta corrente e crédito pessoal. Ocorre que em 05/03/2004, após negociação prévia com o banco, quitou os débitos que existiam.
Nesta data, foi ajustado que o banco teria o prazo de 5 dias úteis (art. 43, §3º da Lei 8078/90) para regularizar a situação cadastral do consumidor, retirando seu nome dos bancos de dados de inadimplentes, o que não se efetivou.
Surpreendentemente, nos dias subseqüentes a não efetivação, o consumidor entrou em contato telefônico com o banco, e após esperar alguns minutos, foi certificado a ele que nenhum cadastro restritivo existia em seu nome perante a instituição financeira, que ele teria quitado e liquidado a dívida, e que seriam tomadas as devidas providências para sanar a permanência de seu cadastro em bancos restritivos de crédito, o que também não se efetivou.
Após inúmeras ligações de José para tentar solucionar o problema, o Banco nada fez, não restando alternativa senão a via judicial para resolver a questão e ser indenizado pela situação constrangedora pela qual passou.
Para tanto, propôs ação de indenização por dano moral em São José dos Pinhais, sendo que, ao tomar conhecimento do processo, foi procurado pelo banco para resolver o problema, sendo-lhe pago o valor de R$10.000,00 como compensação da falha.

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