>Gazeta do Consumidor entrevista Dr. Mauro Nastari.    
 

     A Restituição de parcelas pagas de Contrato de compra e venda de lotes populares é ainda uma dúvida na cabeça de muitos brasileiros. Para esclarecer esta e outras particularidades do direito do consumidor, entrevistamos Dr. Mauro Nastari, advogado especializado em direito do consumidor.
Segundo Dr. Nastari, nos casos envolvendo rescisão de contratos de lotes populares, o que ocorre é a restituição de prestações e a indenização das benfeitorias/construções.
Gazeta do Consumidor - Em quais casos ocorre a restituição de prestações?
Dr. Nastari - Sempre que houver rescisão do contrato, independente de quem tenha dado causa.
Gazeta do Consumidor - Quando é possível fazê-lo?
Dr. Nastari - Quando a imobiliária propõe ação de rescisão do contrato e retomada do imóvel.
Gazeta do Consumidor - Se existe, qual o beneficio para as partes relacionadas? Qual o beneficio para o consumidor?
Dr. Nastari - Possibilita a restituição das prestações, descontada a multa contratual, e seu benefício é a não diminuição o patrimônio do consumidor.


Gazeta do Consumidor - O que diz o código em relação a restituição de contrato?
Dr. Nastari - A restituição de prestações está estabelecida nos artigos 51, inciso II, e 53, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que dispõem: “Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...) II – subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste Código; (...) XVI – possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias”.
“Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado”.
Além da restituição das prestações, o consumidor tem direito à indenização pelas construções realizadas no imóvel, que está prevista no artigo 34, da Lei n.º 6.766/79, chamada Lei de Loteamentos, que dispõe: “Art. 34. Em qualquer caso de rescisão por inadimplemento do adquirente, as benfeitorias necessárias ou úteis por ele levadas a efeito no imóvel deverão ser indenizadas, sendo de nenhum efeito qualquer disposição contratual em contrário.”

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