A idealização da justiça de forma errônea já não é tão real como se imaginava. A população está mais descrente com relação ao processo traçado com o passar do tempo em nosso país. O mundo atravessa um período de grandes transformações econômicas, políticas e sociais. Todas entrelaçadas, à ampliação da democracia e da justiça entre as nações. Mas essa visão distorcida do processo “justiça” esta mudando, mesmo que seja lenta, ela acontece.
A luta travada entre imobiliárias e moradores, se arrastava por muito tempo, mas levando em consideração o lesionismo sofrido por estas pessoas, chega-se a conclusão de que a verdade foi mostrada por inteiro, isto é, a justiça mesmo que vagarosa mostrou-se a quem quis ver e ouvir. “Não existe Justiça neutra; toda ela é parcial”, já dizia Osvaldo Agripino de Castro Jr., advogado que defende a descentralização do poder no Brasil.
Depois de algum tempo, lutando pelo direito a um lar, após pagar valores cobrados injustamente, considerando a renda de cada morador, o dia 10 de maio ficou marcado pela justiça para um grupo de moradores de Curitiba e Região Metropolitana.
A 7ª Vara Cível de Curitiba publicou no Diário da Justiça, o resultado de um combate contra a arbitrariedade desenvolvida pela empresa Imobiliária Bassoli, que promovia a venda de lotes com valores super faturados.
Segundo o juiz responsável pelo resultado em primeira instância, julgou-se procedente o pedido dos associados do IPDC (Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos do Brasil), que promove a defesa destas famílias, e determinou o recalculo das prestações, observando o valor real dos imóveis (valor de mercado) e a substituição do IGPM (Índices Geral de Preço de Mercado) e salário mínimo, pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), e condenou ainda a Imobiliária a devolver em dobro as quantias cobradas indevidamente. A empresa ficou também obrigada a pagar todas e quaisquer custas processuais e sucumbencia, além de honorários advocatícios.

Um dos imóveis cujo contrato foi discutido na justiça, localizado em São José dos Pinhais
Maria Irene do Nascimento moradora da região conta que, pela primeira vez em sua vida viu a justiça acontecer de forma clara. “Houve justiça sim, foi muito justo este resultado. Foi encorajador e restaurou nossas esperanças na justiça. No inicio houve receio, ouvíamos boatos por parte da imobiliária de que não ganharíamos nada na justiça. Se fossemos contra eles, baixavam nossa auto estima sempre, mas hoje me sinto muito feliz, só de imaginar em pegar o contrato do meu terreno nas mãos, fico muito satisfeita” conta Maria Irene.
“Houve justiça com certeza, não quero pagar nada a mais e nem a menos, mas sim o justo, o valor correto. Fiquei muito receoso no começo do processo, pois a imobiliária também falava que nós moradores nunca ganharíamos o processo, mas a justiça foi feita. Estou feliz pela ajuda prestada pelo IPDC, e vou falar para quem quiser ouvir o quanto o IPDC me ajudou, e também que a justiça não é corrupta e quer que o pobre tenha seu direito garantido sim, pelos juizes” diz Dioney Ribeiro.
“No início fiquei preocupada, como todos os moradores, mas quando recebi a notícia pelos atendentes do IPDC, de que o resultado foi positivo em primeira instancia, fiquei muito feliz. Estou contente com o trabalho do IPDC, aqui as pessoas tem competência. Fora os cursos que são ministrados aos sábados, sempre estou informada, as reuniões são esclarecedoras e nos deixam por dentro dos nossos direitos e deveres. Estou mais confiante e espero que as próximas decisões sejam favoráveis. Agradeço muito a colaboração do IPDC, que Deus abençoe o juiz responsável pela decisão e que também ilumine a todos os outros”, comenta e agradece Elza Aparecida Freire.

Um dos imóveis cujo contrato foi discutido na justiça, localizado em São José dos Pinhais
Estes imóveis foram negociados entre os anos 1999 e 2000, e confirmada a sentença, o preço deverá ser reduzido para o valor real de mercado. Igualmente o Tribunal de Justiça de São Paulo em acórdão, consagrou esta tese e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Ficando claro assim, que moradias populares não podem ser alvo de especulação e extorsão velada. Pode-se definir como a forma de se obter algo mediante violência, ameaça ou ardil (artimanha), utilizando-se da boa fé das pessoas para conseguir o que é de necessidade (moradia).
Esta é uma vitória muito importante, pois os moradores entendiam que seus terrenos estavam muito acima do valor devido e requereram na justiça o valor real de mercado, o qual foi deferido justamente.
As imobiliárias também tem deveres a cumprir com os moradores que são de informar claramente sobre os diferentes serviços que se propõem a prestar e o preço exato que será cobrado; não fazer anúncios com palavras que possam ser interpretadas como propaganda enganosa ou abusiva; não cobrar muito mais do que o preço de mercado; não alterar o contrato feito com seus consumidores forçando-os a cumprir obrigações que não estejam de acordo com o preço justo. (Dicas do Ministério da Justiça)
Ficar atento para não “perder o sono” com problemas e dívidas impagáveis é imprescindível, para que a negociação aconteça de forma sadia e justa para com as partes interessadas.
O IPDC vem ao longo de sua existência lutando em prol dos direitos dos consumidores e cidadãos brasileiros. Nossa missão é a de promover a educação, a conscientização, a defesa dos direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo.
A definição do que é ser consumidor, não se limita somente aqueles que participam do mercado exercendo seu poder de compra, mas também compreende os que não alcançam bens e serviços, como: imóveis, automóveis, planos de saúde entre outros, por falta ou carência de poder aquisitivo.

Moradores recebem a boa notícia pelo presidente do IPDC
“Não se pode esquecer que apesar de uma grande conquista dos consumidores, esta decisão ainda pode ser alvo de recurso, isto significa que pode ser revista em segunda instância. Mas este fato não tira o mérito destas pessoas que lutaram e estão lutando pelo seu direito. E traz um importante marco histórico nas questões imobiliárias no estado do Paraná, pois põe fim aos boatos infundados, que diziam que os consumidores não tem vez na justiça contra as imobiliárias. E também, acaba com as acusações de que estas reivindicações dos consumidores seriam um disparate e uma aventura jurídica, a não ser que considerássemos que os milhares de consumidores que pleiteiam atualmente esta causa em juízo, somados aos advogados deles, ao juiz desta decisão, bem como ao Tribunal de Justiça de São Paulo, sofrem de algum problema ou faculdade mental. Isto é uma aberração maior de se dizer, do que destes pleitos.
O marco histórico é que os consumidores hoje não pleiteam mais um absurdo, mas sim o seu direito líquido e certo”, comenta o presidente do IPDC, Dr. Marcos Vendramini.
Mais informações pelo telefone do IPDC: (41) 3022-1515.
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