Com a proximidade das compras de fim de ano é importante que o consumidor faça uma lista das pessoas a quem deseja presentear e as diversas alternativas do que comprar para cada uma. Com a lista em mãos, é hora de fazer uma pesquisa, pois há diferenças de preços de um mesmo produto entre os estabelecimentos.
Não comprometer o orçamento doméstico com os gastos decorrentes das aquisições é o segredo para uma considerável economia.
Pagamento
- Decidido o produto, é a vez de analisar a forma de pagamento. Se efetuado com o cartão de crédito, o preço equivale ao valor à vista e não existe quantia mínima para a compra nem acréscimo. Para o crediário, é preciso saber o juro mensal e anual, periodicidade das parcelas, mora por atraso e outros acréscimos previstos, preço à vista e a prazo.
- Se houver antecipação do pagamento, o consumidor tem direito a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
- Ainda em relação às compras financiadas, o consumidor pode optar por planos alternativos, com menor número de parcelas, não se justificando a pressão para que aceite a imposição de promoções do tipo “10 vezes sem juros”.
- Nas compras à vista vale pedir desconto.
- Não esquecer de verificar a veracidade das ofertas e promoções.
- Nos pagamentos com cheque, este deve ser emitido nominal à loja e para os pré-datados a orientação é de que se anote no verso do cheque “bom para a data....”.
- Qualquer que seja a modalidade do pagamento, porém, a nota fiscal deve ser sempre exigida. Ela é o documento necessário para a garantia ou para eventualidade de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.
- É de 30 dias o prazo para reclamação de defeitos aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis, como alimentos ou artigos de perfumaria. Para os bens duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis), este prazo é de 90 dias.
Internet
- Cuidados também precisam ser tomados quando da compra pela internet. O primeiro é a certeza que a empresa e o produto são de confiança.
- É importante observar a existência do cadeado de segurança na página do fornecedor.
- Verificar o nome, endereço, telefone, e CNPJ da empresa.
- Sites que só apresentam uma caixa postal, sem qualquer outro dado, devem ser evitados.
- Obter informações com pessoas que já tenham comprado pelo site podem ser úteis.
- A pesquisa de preços também vale para as lojas virtuais.
- A responsabilidade da segurança da operação é da empresa que oferece o produto e do provedor.
- A nota fiscal deve ser sempre exigida.
- O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio, reembolso postal, feiras e salões) podem ser canceladas em até sete dias, contados do recebimento do produto, com direito a devolução do valor pago com atualização monetária.
- Nos sites internacionais, se houver problemas, o consumidor terá que buscar a solução diretamente com o fornecedor, porque que ele é próprio importador.
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