>Casos de susseso do IPDC.    
 

     O IPDC (Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos do Brasil) visa o respeito e a orientação ao consumidor, para que possa valer-se de seus direitos como arma, contra as deficiências no atendimento de necessidades. A meta é sempre manter a ética e a conscientização do cidadão.

Vamos descrever à partir desta edição do jornal Gazeta do Consumidor, casos de sucesso, obtidos através do trabalho desenvolvido pelo IPDC.

O primeiro caso descrito é de um financiamento de veículo, feito por um de nossos associados (*) contra o banco (*), o processo visa uma Ação de Revisão de contrato- Autos nº 1.293/2003 – 2ª Vara Cível Curitiba.

O associado firmou um contrato com o banco comprometendo-se a um financiamento para aquisição de veículo no valor de R$ 8.905,32, para pagamento em 36 parcelas de R$ 249,87. Após cálculo elaborado por contador, foi possível constatar que a apuração do valor da dívida era realizada pelo banco de forma abusiva ao consumidor.

Depois de análise e recálculo da dívida, o caso foi ganho pelo associado, o banco foi condenado a pagar em dobro, todas as quantias cobradas a mais no pagamento das prestações. A decisão tomada esta descrita abaixo:
“Isto posto, com esteio no inciso I do artigo 269 do CPC, julgo procedente a ação de revisão contratual cumulada com anulação de nulidade de clausulas, com pedido de antecipação de tutela pelo rito sumario proposta “pelo associado” (*) em face do banco (*), a fim de que o contrato firmado entre as partes seja recalculado, aplicando-se juros simples de 12% ao ano, declarando-se nula a clausula contratual que dispõe sobre a incidência de comissão de permanência, devendo o réu ser condenado a pagar ao autor, em dobro, todas a quantias cobradas a mais no pagamento das prestações, tudo apos a devida compensação em eventual saldo devedor, os quais deverão ser apuradas em liquidação de sentençapor arbitramento.Condeno o réu no pagamento das custas processuais, eventuais despesas judiciais e honorários advocatícios.”

Outro caso de sucesso foi a aquisição de um imóvel por uma associada contra a imobiliária, o processo visa uma Ação de Revisão de Contrato- Autos nº 886/2004 – 3ª Vara Cível Curitiba.

A associada adquiriu um lote e não houve dedução do valor a pagar do sinal de negócio, além de constar no contrato multa superior a 2% e juros moratórios maiores que 1% ao mês.

Diante de análise e revisões de valores cobrados, a imobiliária foi condenada a pagar a importância arrecadada indevidamente. A decisão tomada esta descrita abaixo:
Decisão: “Diante do exposto julgo parcialmente procedente a ação revisional promovida “pela associada”(*) para o fim de reconhecer a ilegalidade na cobrança de R$ 800,00 (oitocentos reais) havidos como sinal de negócio e dos juros de mora e multa  cobrados em todas as parcelas pagas com atraso, conforme se vê dos boletos e demais comprovantes de pagamento acostados aos autos. Tais valores, pagos a maior pela autora deverão ser restituídos ou devolvidos em dobro, na forma do artigo 42 do CPC, com  correção monetária pelo IGPM, a partir da data do pagamento e juros de mora de 1%, mês a partir da citação da ré. Julgo improcedente o pedido contraposto formulado pela ré” (*).”

(*) Nomes subtraídos por razão de privacidade.

voltar