O consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis de Curitiba será proibido com a aprovação de projeto de lei de autoria do vereador João Cláudio Derosso (PSDB), presidente da Câmara Municipal. Em larga votação nominal, que somou 26 votos favoráveis, contra apenas 3 contrários, o Legislativo disciplinou, na tarde desta terça-feira (18), a comercialização pelas lojas de conveniência e “self service”, impedindo o consumo em toda a área dos 350 postos da cidade, 256 deles com lojas de conveniências.
Derosso estima que a contribuição de seu projeto para a tranqüilidade da população será grande, levando-se em conta o número de reclamações e pedidos que recebeu quando elaborou o documento. O maior problema, segundo o parlamentar, “ocorre nos finais de semana, em que jovens de variadas idades aproveitam a iluminação e a segurança dos postos para ingerir bebida alcoólica e praticar rachas na cidade”. Durante a discussão do projeto, no primeiro turno, diversos vereadores se posicionaram a favor, citando exemplos lamentáveis dos abusos. O líder do prefeito, Mario Celso Cunha (PSDB), foi um deles. “Seu projeto é social e vai ao encontro do que a população reivindica, para evitar meios de violência em nossa cidade”, afirmou.

O líder da oposição, André Passos (PT), também endossou a iniciativa de Derosso, que teve projeto original apresentado em 2001, inicialmente proibindo também a venda de bebidas alcoólicas. O que foi aprovado substituiu aquele e outros dois, dos vereadores Jorge Bernardi (PDT) e Custódio da Silva (PRTB). Passos considerou o projeto do presidente da Casa o mais completo, inclusive em relação à lei estadual, que não abrange o consumo. O líder oposicionista acredita que a nova lei irá auxiliar os proprietários de postos na proibição “do que hoje virou mania na cidade”, afirmou. “O consumo de bebida nos postos está tirando o sono da população”, completou.
Derosso esclareceu que os donos de postos, ao verem alguém bebendo, poderão ligar para a Prefeitura ou Guarda Municipal. A lei municipal será fiscalizada pela Secretaria Municipal do Urbanismo, com blitz nos postos para notificar e multar em R$ 500,00 os infratores. Nos casos de reincidência, a multa será cobrada em dobro, e, persistindo a infração, não será permitida a renovação do alvará.
O presidente também esclareceu que “nos casos de venda de bebidas a menores de 18 anos, as penalidades serão aplicadas em dobro, ou seja, incluindo as previstas pela legislação federal”.
Emenda apresentada pelo vereador Serginho do Posto (sem partido), que deixaria livre a área dos postos para o consumo, foi rejeitada por unanimidade. Embora afirmando não fazer apologia ao consumo de bebidas, o parlamentar disse que achou desnecessária a proibição e, durante a discussão do projeto, citou diversos estabelecimentos comerciais que vendem bebidas, “o que implicaria numa discussão bem mais ampla sobre o assunto”. O vereador, que defende a categoria patronal do setor, opinou, ainda, que a proibição poderia ser determinada dentro das lojas, mas não no posto, porque “foge ao controle do proprietário o consumo fora da loja”.
Todos os parlamentares, entretanto, foram contrários a esta proposta, sendo aprovado apenas o substitutivo apresentado por João Cláudio Derosso.
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