A Promotoria Especializada de Defesa da Saúde Pública e Saúde do Trabalhador de Maringá está questionando os argumentos do Estado para negar o fornecimento do medicamento Interferon Peguilado + Ribavirina para pacientes carentes da região que sofrem de hepatite viral crônica do tipo C, uma inflamação grave do fígado causada pelo vírus da hepatite C (HCV). A falta de um tratamento correto pode levar os pacientes a desenvolver problemas como cirrose e câncer de fígado. Pelo menos dois deles, que por meio de ação da Promotoria de Justiça, tinham conseguido liminares para a obtenção do medicamento, estão sem recebê-lo, porque o Estado conseguiu reverter a situação por meio de pedidos de suspensão de liminar que foram deferidos pelo presidente do Tribunal de Justiça.
Os casos referem-se a um pedreiro e um motorista da região que sofrem de hepatite C e não têm recursos para comprar o medicamento prescrito pelos médicos (Interferon Peguilado + Ribavirina), que implicaria em gasto mensal de cerca de R$ 3 mil.
O Ministério Público foi intimado sobre a cassação da liminar pela Presidência do Tribunal de Justiça em agosto e interpôs um agravo na semana passada, para tentar restabelecer a liminar que garante a medicação. O agravo é direcionado ao presidente do TJ, que deve encaminhar a discussão para o Órgão Especial da casa.
“A hepatite é uma doença contagiosa e evolui para cirrose e câncer de fígado. Se esses pacientes continuarem sem a medicação, poderão até morrer de câncer ou engrossar as filas para transplantes de fígado”, afirma a promotora de Justiça Elza Kimie Sangalle, titular da Promotoria especializada de Maringá.
Polêmica - O Interferon Peguilado + Ribavirina faz parte da lista de medicamentos que são viabilizados pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, através do CEMEPAR - Centro de Medicamentos do Paraná. Apesar de estar disponível na farmácia do Centro, ele não está sendo fornecido para os pacientes em questão sob a alegação de que eles já fizeram tratamento anterior com Interferon (não o peguilado). O medicamento só seria disponibilizado para pacientes que ainda não se submeteram a nenhum tratamento da doença.
A Promotoria não aceita esse argumento, “pois não foi comprovado que o tratamento da HEPATITE C com Interferon Peguilado + Ribavirina só tem resultado positivo em pacientes virgem de tratamento”. “Além disso, temos conhecimento de pelo menos três casos em que os pacientes portadores do vírus de hepatite C, que haviam feito tratamento anteriormente e não haviam se curado, submeteram-se ao tratamento com Interferon Peguilado + Ribavirina e tiveram resultado negativo para o vírus, ou seja, curaram-se e atualmente não fazem uso de nenhum medicamento”, afirma a promotora. “Com relação ao valor do medicamento, concordamos que efetivamente o Estado pode e deve controlar os gastos, escolhendo e fornecendo aos usuários do SUS o medicamento de custo mais baixo, desde que tenha a mesma eficácia do medicamento caro. Mas nesses casos não há substituto. Se houvesse, o próprio Estado, através de seus técnicos, certamente o apontariam”, diz Elza.
A promotora ressalta que o tratamento pleiteado para os dois casos deve durar 48 semanas e que, por isso, o gasto do Estado com esses medicamentos para os dois pacientes seria temporário e menor do que o custo de um possível transplante de órgãos ou de tratamento de câncer. “Aliás, é bom informar que este medicamento produz uma reação adversa no paciente, tão forte como a quimioterapia, e não pode perdurar por longo tempo”, diz.
A Promotoria também sustenta que o Ministério da Saúde já havia editado uma portaria (nº. 24), estabelecendo novo protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para hepatite viral C, após consulta pública que fomentou ampla discussão por parte da comunidade científica, sociedades médicas e profissionais de saúde. Essa portaria previa o tratamento com Interferon Peguilado associado à Rivabirina também em pacientes que já haviam se tratado com o Interferon convencional. “Infelizmente, o novo ministro que assumiu a pasta, por questões políticas, revogou com uma só penada todos os atos recentes do ministro anterior, dentre os quais estava esta portaria que regulamentava o fornecimento de Interferon Peguilado associado à Rivabirina e colocava uma pá de cal em toda a discussão”, afirma Elza.
“Esperamos que o Órgão Especial do TJ analise essas questões minuciosamente, para que possamos garantir o direito constitucional à saúde”, afirma.
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